Alterações no Regimento Interno pretendem diminuir Adins

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Projeto é da Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Foi aprovado nesta terça-feira, dia 16, substitutivo ao projeto de resolução que altera o Regimento Interno da Câmara. As modificações foram propostas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação, composta pelos vereadores Paulo Kopschina (PMDB), presidente, Renan Schaurich (PTB), secretário, e Ito Luciano (PMDB), relator. O segundo turno de votação do projeto está previsto para a sessão de quinta-feira, 18.<br /><br />A nova redação pretende diminuir o número de ações de inconstitucionalidade (Adins) impetradas contra o Legislativo. Conforme Kopschina, Renan e Ito, atualmente o Regimento Interno possibilita que o autor do projeto com parecer de inconstitucionalidade da comissão coloque a proposição em votação mediante requerimento assinado por oito vereadores. Assim, apesar do parecer contrário, este acaba indo à plenário e sendo aprovado. Depois, a proposta é remetida ao Executivo e recebe veto pela mesma inconstitucionalidade.<br /><br />Na maioria das vezes, esse veto é rejeitado pelo plenário, mesmo após a assessoria jurídica da Câmara ter opinado por sua manutenção. Após a rejeição do veto a lei acaba sendo promulgada pelo então presidente do Legislativo. Inevitavelmente, o Executivo ingressa com Adin contra a lei promulgada.<br /><br />Para os integrantes da Comissão da Constituição, Justiça e Redação, a promulgação da lei traz inúmeras dificuldades ao Legislativo, uma vez que a Adin não tem defesa junto a assessoria jurídica da Câmara. Assim, não há como proceder na defesa desta constitucionalidade quando já foi apontado seu vício pela própria assessoria. Além disso, todo esse processo cria despesas desnecessárias ao Legislativo. Também foi destacado que a Câmara já foi questionada pelo Ministério Público de como é possível um projeto que recebe parecer de inconstitucionalidade vir à votação, transformando-se em lei.<br /><br />As modificações no Regimento Interno abrangem os artigos 50 e 63.<br /><br />O artigo 50 dispõe sobre os pareceres da Comissão em relação aos processos que tramitam no Legislativo. A nova redação propõe que seja adicionado o prazo de 10 dias para resposta do autor do projeto julgado inconstitucional. Anteriormente havia cinco dias para a resposta. Conforme a nova redação, a resposta deve conter justificativa com fundamentos pertinentes que contrariem a inconstitucionalidade. <br /><br />O novo texto propõe a rejeição da Comissão em caso de projetos sem justificativa e seu arquivamento. Antes, o autor do projeto poderia conseguir as oito assinaturas necessárias para que o projeto fosse votado em plenário, o que não está previsto na nova redação. <br /><br />Depois da apresentação da resposta do vereador, a apresentação de novo parecer da Comissão deverá ocorrer em até 10 dias úteis. <br /><br />Caso a matéria proposta pelo legislativo seja de competência do Executivo e a comissão mantenha o parecer pela inconstitucionalidade, o sexto parágrafo obriga que esse projeto seja convertido em matéria legislativa e remetida com minuta do projeto ao Executivo, que analisará sua viabilidade, convertendo-o em projeto de lei próprio. A Prefeitura terá 40 dias para responder à indicação.<br /><br />Serão feitas alterações também no artigo 63 do Regimento. O parágrafo primeiro desse artigo obriga a Comissão de Constituição, Justiça e Redação a dar parecer para todos os projetos que tramitam na Câmara, sendo inválido o parecer dado após 45 dias de tramitação. Esse prazo, porém, segundo a nova redação, não se aplica a projetos considerados inconstitucionais.<br />