Lei do Comas terá redação alterada

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Projeto é do Executivo

Ocorreu na sessão desta quinta-feira, dia 11, a segunda aprovação do substitutivo ao projeto que altera a Lei Complementar n° 3/96. A lei cria o Comas - Conselho Municipal de Assistência Social e sofrerá modificações nas alíneas "b", "1" e "c" do artigo 3°. As alterações foram solicitadas pelo Comas, para adequação a decisões tomadas pelos conselhos responsáveis.<br /><br />O artigo 3º dispõe sobre o número de participantes do Conselho, correspondente a 18 integrantes. Destes, nove são representantes governamentais e nove são civis. A nova redação da lei prevê representação civil composta por um profissional da área de assistência social e cinco membros de organizações e/ou usuários da assistência social. Totalizando o número de civis no Conselho, há a participação de três prestadores de serviços na assistência social do município, já disposta na antiga redação.<br /><br />O vereador Jesus Martins (PTB) havia proposto duas emendas ao substitutivo. A primeira delas foi retirada pelo autor e a segunda foi aprovada. A emenda propõe nova redação ao projeto, substituindo o termo "composição partidária", contido no artigo 3°, por "composição paritária".