Prorrogado prazo para obras da Casa do Estudante

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Solicitação partiu do DCE Feevale

A Lei Municipal nº 1.567/2007 será alterada em seu 5 ºartigo. A aprovação do projeto, de autoria do Executivo, deu-se na sessão desta quinta-feira, 11. A lei dispõe sobre utilização de área pelo DCE - Diretório Central dos Estudantes - da Feevale, para construção da Casa do Estudante. Com a modificação, o prazo máximo de início das obras da Casa será aumentado de dois para três anos, com igual período para sua conclusão. A prorrogação foi solicitada pelo próprio DCE.<br /><br />De acordo com o artigo 5º da mesma lei, a autorização da obra seria concedida mediante apresentação de projeto já aprovado pelos órgãos municipais responsáveis. O DCE alega que esta determinação não pode ser cumprida, já que um novo projeto foi protocolado, depois do antigo ter sido perdido pela Prefeitura. A proposta encontra-se, atualmente, sob apreciação da Diplan - Diretoria de Planejamento do município.<br /><br />O terreno cedido pelo Executivo situa-se no bairro Vila Nova e é delimitado em zona pelas ruas Demétrio Ribeiro, Frederico Groehs Neto, Alberto Lindner e pela RS 239. A Casa do Estudante contará com uma área de aproximadamente 5,7 mil metros quadrados e beneficiará mais de 350 universitários, priorizando os que não residem em Novo Hamburgo. A Lei Municipal 1.567/2007 tem vigência de 20 anos. O prazo pode ser prorrogado ou rescindido, estando o critério sob responsabilidade do Poder Executivo municipal.