Feevale terá mais prazo para construir Casa do Estudante

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
A solicitação foi aprovada nesta terça

Alteração em artigo da Lei Municipal nº 1.567/2007 foi aprovada na sessão desta terça-feira, dia 9. A lei dispõe sobre utilização de área pelo DCE - Diretório Central dos Estudantes - da Feevale. Sofrerá alteração o parágrafo único do artigo 5º da lei, aumentando de dois para três anos o prazo máximo de início das obras, com igual período para sua conclusão. O projeto, de autoria do Executivo, tem a segunda votação prevista para quinta-feira, dia 11. <br /><br />A solicitação para prorrogação do prazo é de autoria do DCE, que alega não ter podido manter o cronograma da obra, devido aos trâmites previstos pelo artigo 5º da mesma lei. O artigo determina que para autorização da obra havia necessidade de apresentação de um projeto já aprovado pelos órgãos municipais responsáveis. <br /><br />Entre as causas do atraso de execução da obra mencionado pelo DCE, estão a perda do projeto na Prefeitura, que obrigou o diretório a protocolar nova proposta. O projeto encontra-se, atualmente, sob apreciação da Diplan - Diretoria de Planejamento do município.<br /><br />O terreno cedido pela Executivo ao DCE situa-se no bairro Vila Nova e é delimitado em zona pelas ruas Demétrio Ribeiro, Frederico Groehs Neto, Alberto Lindner e pela RS 239. Em sua área, será construída a Casa do Estudante, que beneficiará mais de 350 estudantes universitários, priorizando os que não residem em Novo Hamburgo. A Casa do Estudante contará com aproximadamente 5,7 mil metros quadrados.<br /><br />A Lei Municipal 1.567/2007 tem vigência de 20 anos. O prazo pode ser prorrogado ou rescindido, estando o critério sob responsabilidade do Poder Executivo municipal.<br />