Deputado Federal defende vereadores

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Pompeo de Mattos protesta contra ação judicial movida pelo MP
Foi lida na sessão desta terça-feira, dia 5, no período do expediente, correspondência de desagravo e solidariedade aos vereadores de Novo Hamburgo.

O texto, de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos, do PDT, questiona a decisão da promotora do Ministério Público (MP) Sílvia Regina Becker Pinto, de mover uma ação contra os vereadores que votaram, em plenário, a favor de missões ao Exterior organizadas pela Feevale.

Os vereadores participaram da Missão Feevale nos anos de 2008 (Índia), 2007 (Portugal/Espanha), 2005 (China) e 2004 (França).

Leia o texto na íntegra:

"Senhor presidente Antonio Lucas,

Solicito a Vossa Excelência que manifeste ao senhores parlamentares e ex-vereadores desta Casa, meu desagravo e solidariedade em face da anunciada ação judicial movida pela promotora de Novo Hamburgo, Silvia Regina Backer. Causou-me grande estranheza, a iniciativa do Ministério Público de Novo Hamburgo, de questionar a conveniência de missões oficiais cumpridas por vereadores da cidade, após designação feita pelo colegiado do legislativo. Segundo consta, a eminente promotora não aponta nenhuma possível irregularidade formal nas viagens. Não provocaria surpresa se o MP estivesse preocupado em fiscalizar o cumprimento integral da missão e a prestação de contas dos vereadores, em suma o uso correto e probo do dinheiro público. Não, o questionamento assume caráter absolutamente subjetivo, demonstrado pelas próprias palavras da promotora. Segundo as informações divulgadas pela imprensa, a representante do MP alega que as viagens eram formadas de uma comitiva integrada por empresários, professores, políticos e jornalistas, promovidas pela Feevale e pela Associação de Desenvolvimento Tecnológico do Vale. E que tinham, em tese, os objetivos de prospectar negócios entre empresas brasileiras e estrangeiras, atrair a atenção de empresas alienígenas para a Região do Vale dos Sinos, além de conhecer outros modelos de desenvolvimento tecnológico implementados naqueles países.

Ora, o argumento utilizado pela promotora de que as viagens eram acompanhadas por representantes do Executivo, e que portanto, o interesse público estava suficientemente protegido, é mera presunção, e aceitar isso seria considerar dispensável a própria existência do próprio poder legislativo. Fica evidente que seus conceitos, opiniões e visível antipatia pessoal acerca do exercício da atividade parlamentar, influenciam suas decisões, o que é um grave equívoco, pois estas não estão entre as premissas que um promotor deve lastrear-se ao firmar juízo de valor. Como órgão essencial à função jurisdicional do Estado, incumbe ao MP a função fundamental de defender a ordem jurídica, com bem define a Constituição Federal em seu artigo 27.

É absolutamente incabível o Ministério Público imiscuir-se em tarefa completamente alheia a sua esfera de competência. O fato de um vereador do município cumprir designação parlamentar de representar o legislativo municipal em viagem internacional, integrando comitiva de autoridades locais para cumprir roteiro ou participação em evento, não pode ser objeto de avaliação de mérito por parte do Ministério Público. Neste episódio, o MP resvala de sua função de fiscalizar recursos para debruçar-se sobre a qualidade das ações políticas, que é uma tarefa para políticos, em que o cenário adequado é o parlamento. E isso é papel próprio para um cidadão comum exercer, ou seja, de avaliar o desempenho dos agentes políticos, criticá-los, ofertar-lhes apoio, fazer-lhe, oposição, ou mesmo candidatar-se a um cargo público.

Se o representante do MP local almeja atuar neste plano na condição de cidadão ou eleitor, que o faça. Mas muito provavelmente o caminho mais adequado para expressar suas opiniões e fazer valer seus conceitos seja buscar pelo voto uma cadeira no legislativo. Aí sim, poderá atuar ativamente na defesa de suas teses e de uma condução política que atenda seus ideais e posicionamentos ideológicos.

Mesmo com a experiência no cumprimento de 3 mandatos como deputado federal, 2 de deputado estadual, 1 de prefeito e 1 de vereador, não posso esconder minha perplexidade com a decisão da promotora de Novo Hamburgo. E não apenas pelo fato da mesma dignar-se a representar sem amparo legal algum, contra os vereadores que viajaram ao exterior, com base apenas em avaliações de caráter puramente pessoais, mas principalmente por agir em clara afronta a Constituição Federal. A promotora desconhece ou despreza a Carta Maior, quando decide processar também os vereadores que votaram a favor da resolução legislativa que autorizou as viagens dos vereadores. Diz o art. 29, VIII da CF, que um dos preceitos que regerão os municípios é "a inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município".

Ou seja, nenhum vereador pode ser processado por qualquer voto proferido, sendo este um princípio basilar da democracia. A legitimidade para contestar o voto parlamentar pertence exclusivamente a sociedade, ao cidadão. E para isso, a CF dotou-lhe da poderosa arma do voto.

À seguir por esse caminho de usurpação de competências constitucionais, em breve poderemos ver o legislativo arvorando-se o direito de fiscalizar e vigiar o desempenho do Ministério Público. Não surpreenderá, se nesse arroubo de voluntarismo, convencer-se que o MP atua com menos afinco ou até negligência nesta ou naquela causa.

De resto, permaneço com a convicção de que depõe contra o Ministério Público e o brilhante trabalho da esmagadora maioria dos promotores, a postura intolerante da promotora para com a Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, buscando fustigar reiteradamente os legisladores, o que ainda que involuntariamente, é estratégia bastante eficiente na atração dos holofotes.

Atenciosamente,

POMPEO DE MATTOS, Deputado Federal-PDT/RS, advogado, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados."