Proibidas feiras comerciais em datas comemorativas

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Projeto é do vereador Ralfe Cardoso

O Legislativo de Novo Hamburgo aprovou nesta quinta-feira, dia 26, em segunda votação, projeto de lei do vereador Ralfe Cardoso (PSOL) que proíbe a realização de feiras comerciais em datas comemorativas. A proposta inicial estabelecia que os eventos não poderiam ocorrer no período que compreende os 15 dias anteriores a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Mas emenda do vereador Luiz Carlos Schenlrte (PMDB) acrescentou que também nos 15 dias posteriores às datas será proibida a realização de feiras.<br /><br />A regra não interfere em feiras industriais, de prestação de serviços e de artesanato promovidas por artesão do município de Novo Hamburgo. Seguindo o tramite normal, o projeto deve ser sancionado pelo prefeito Jair Foscarini (PMDB) em 15 dias.<br /><br />No dia 8 de maio, a tribuna da Câmara de Novo Hamburgo foi ocupada por protestos contra a Feira de Ibitinga, que ocorreu na Fenac às vésperas do Dia das Mães. Na ocasião, o presidente do Sindilojas, Gerson Jacques Muller, argumentou que a feira veio para a cidade em uma das melhores semanas de vendas para o comércio local. O presidente da Câmara de Dirigentes Logistas CDL, Remi Casarai, disse ser favorável a realização de feiras que tragam visitantes ao município, mas ressalvou que isso não deveria ocorrer durante o segundo período de maior volume de vendas do comércio de Novo Hamburgo. Para ele, a Prefeitura deveria se preocupar com as datas comemorativas e não liberar alvará sem consultar as entidades do comércio.