Alterada lei que cria o Programa de Auxílio-Desemprego
A Câmara de Novo Hamburgo aprovou nesta terça-feira, dia 24, projeto que prevê alterações em lei de 2006 que cria o Programa de Auxílio-Desemprego. A lei prevê que, para alistamento no programa, deverão ser observados alguns requisitos. Entre eles, diz o texto antigo que, para receber o benefício, a situação de desemprego deve ser igual ou superior a um ano, "desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer outro programa social equivalente". A nova redação coloca que o alistado no programa apenas não poderá ser beneficiário de seguro-desemprego, podendo receber outros benefícios. <br /><br />O Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego, de caráter assistencial, é coordenado pela Secretaria de Trabalho, Cidadania e Assistência Social - STCAS, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 1,5 mil trabalhadores de todas as idades. Conforme a lei, o programa conta com a participação de sindicatos, associações de bairros, organizações sociais não-governamentais, cooperativa de trabalhadores, representantes do Executivo e da Câmara. <br /><br />Programa concede bolsa auxílio-desemprego, mediante o fornecimento de cesta básica, no valor de até R$ 100,00, e na realização de cursos de qualificação profissional. Os benefícios serão concedidos pelo prazo de quatro meses, prorrogáveis por até dois meses.<br /><br />Para se alistar no programa, os candidatos devem ter situação de desemprego igual ou superior a um ano, desde que não seja beneficiário de seguro-desemprego; ter residência no mínimo pelo período de dois anos em local próximo onde será feita uma prestação de serviços à comunidade. Os participantes do programa irão colaborar, em caráter eventual, na prestação de serviços para a comunidade, o município ou órgãos públicos. A jornada de atividades será de quatro horas por dia, três dias por semana, mais um dia de curso de aprendizagem, qualificação profissional ou alfabetização.