25/11/2010 - Proposta autoriza transferências do Fundo da Criança

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h57
PL entrou na pauta de votação por requerimento

O Projeto de Lei nº 126/2010, do Executivo, entrou na pauta de votações da sessão desta quinta-feira, 25, e foi aprovado. A proposta autorizado o Município a transferir, mediante correspondente instrumento contratual ou convênio os valores captados junto a terceiros para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, destinados a entidades sócio-assistenciais.

A transferência é decorrente de recursos captados pelas entidades junto a terceiros, não configurando recursos oriundos do Tesouro Municipal. Essas verba, contudo, está depositada na conta do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, cuja gestão é realizada pela Municipalidade. A base para a transferência é o artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – que estabelece que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica – combinado com o artigo 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, segundo o qual a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

As entidades não devem ter fins lucrativos, devem estar inscritas no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA e ter sido declaradas de utilidade pública municipal. As verbas são destinados para custeio e a implementação de serviços de assistência social, contemplando ações de atendimento à crianças e adolescentes da Secretaria de Desenvolvimento Social – SDS.

25/11/2010