25/11/2010 - Proposta autoriza transferências do Fundo da Criança
O Projeto de Lei nº 126/2010, do Executivo, entrou
na pauta de votações da sessão desta quinta-feira, 25, e foi aprovado.
A proposta autorizado o Município a transferir, mediante correspondente
instrumento contratual ou convênio os valores captados junto a
terceiros para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente, destinados a
entidades sócio-assistenciais.
A transferência é decorrente de
recursos captados pelas entidades junto a terceiros, não configurando
recursos oriundos do Tesouro Municipal. Essas verba, contudo, está
depositada na conta do Fundo Municipal da Criança e Adolescente, cuja
gestão é realizada pela Municipalidade. A base para a transferência é o
artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – que
estabelece que a destinação de recursos para, direta ou indiretamente,
cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas
deverá ser autorizada por lei específica – combinado com o artigo 16 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, segundo o qual a
concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a
suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses
objetivos, revelar-se mais econômica.
As entidades não devem
ter fins lucrativos, devem estar inscritas no Conselho Municipal da
Criança e do Adolescente – CMDCA e ter sido declaradas de utilidade
pública municipal. As verbas são destinados para custeio e a
implementação de serviços de assistência social, contemplando ações de
atendimento à crianças e adolescentes da Secretaria de Desenvolvimento
Social – SDS.
25/11/2010