25/08/2011 - Novas regras para adoção de praças e canteiros
Uma nova lei sobre a adoção de praças e canteiros por empresas e entidades foi aprovada pela Casa nesta quinta-feira, 25. O objetivo é padronizar esses espaços e facilitar a fiscalização. O Projeto de Lei nº 53/2011, do Executivo, que revoga a Lei Municipal nº 01/1988, recebeu votos favoráveis de todos os vereadores na tarde desta quinta-feira, 25.
Equipamentos
De acordo com o novo texto, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar Termo de Adoção de Praças ou Canteiros com empresas e entidades públicas e privadas. O termo pode contemplar ainda a instalação de brinquedos e equipamentos de ginástica, a execução de melhorias visando à acessibilidade e a instalação de painéis publicitários e educativos. O prazo de validade será de até um ano, podendo ser prorrogado. A adoção não gera efeitos de posse e detenção da área.
Emenda de Raul Cassel (PMDB) estabelece que o Poder Público poderá, após advertência com prazo de 30 dias para corrigir as irregularidades, revogar unilateralmente o Termo de Adoção, sempre que o adotante descumprir qualquer cláusula prevista, sem gerar qualquer direito indenizatório aos adotantes.
25/08/2011
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