MOÇÃO MANIFESTA CONTRARIEDADE À INTERFERÊNCIA DO MP

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Cópia do texto será enviada ao procurador geral de Justiça, Mauro Renner, e à promotora Sílvia Regina Becker Pinto

A Câmara aprovou nesta quinta-feira, dia 12, moção manifestando contrariedade à interferência do Ministério Público no Legislativo, devido à ação civil pública movida pela promotora Sílvia Regina Becker Pinto contra vereadores. O texto destaca que o Legislativo tem profundo respeito pelo MP e jamais deixou de prestar esclarecimentos quando solicitado. Os vereadores Ralfe Cardoso (PSOL), Soli Silva (PDT), Gilberto Koch (PT) e Anita Lucas de Oliveira (PT) votaram contra a moção. São autores da moção a Mesa Diretora - formada pelos vereadores Antonio Lucas (PDT), Jesus Maciel Martins (PTB), Cleonir Bassani (PSDB) e Renan Schaurich (PTB) - e o vereador Ito Luciano (PMDB).<br /><br />Em momento algum, segundo o documento, o Legislativo interferiu no exercício regular das atividades do Ministério Público, sendo que a Constituição Federal assegura que Executivo, Legislativo e Judiciário são poderes independentes e harmônicos entre si. "O voto parlamentar, antecedido de estudos e pareceres de comissões é imune a perseguições, pois é baseado na convicção e convencimento do legislador, que naquele momento representa número expressivo de cidadãos e não sua opinião pessoal", afirma o texto. A moção ressalta que a ação civil pública por improbidade administrativa vem questionar a decisão soberana do plenário, colocando sob judice todo o processo legislativo. <br /><br />A Câmara, enquanto poder independente, não deve satisfação de suas decisões plenárias absorvidas de legalidade e constitucionalidade, diz o texto. "Não podemos aceitar este fato de ingerência como algo simples, visto que afronta toda competência constitucional deste Poder, afrontando diretamente a inviolabilidade do voto e a imunidade parlamentar", conclui a manifestação. <br /><br />Os vereadores pediram que cópias da moção, após os trâmites legais, sejam entregues ao procurador geral de Justiça, Mauro Renner, e à promotora pública Sílvia Regina Becker Pinto.<br />