Ocupações informais serão regularizadas

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Programa pretende assegurar direito à moradia para população que vive em áreas irregulares

Melhorar as condições de vida da população de baixa renda residente em áreas irregulares. Com este objetivo foi aprovada nesta quinta-feira, dia 15, pela Câmara, a redação final do projeto de lei que institui o Programa de Regularização Fundiária do Município de Novo Hamburgo. Além de assegurar o direito à moradia, a intenção do projeto é qualificar a infra-estrutura básica destes assentamentos e legalizar as ocupações informais. De acordo com a Prefeitura, cerca um terço da população hamburguense reside em áreas públicas ou em locais de riscos, à beira de arroios e próximo a redes de alta tensão.<br /><br />A proposta é baseada na lei federal denominada Estatuto das Cidades, que dá direito ao título de concessão de uso a todos aqueles que residem em área pública urbana de até 250 metros quadrados. O beneficiário não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural e, conforme emenda proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Novo Hamburgo, a concessão de uso especial para fins de moradia será dada em nome da mulher e do homem.<br /><br />De acordo com o projeto do Executivo municipal, os loteamentos e assentamentos irregulares para fins urbanos poderão ser objeto de regularização fundiária, desde que obedecidos os critérios fixados nas legislações municipal, estadual e federal. O plano prevê a reurbanização dos locais, com novo ordenamento espacial das habitações, sistema viário, áreas de lazer, institucional e verde, além da implantação de infra-estrutura urbana (esgoto sanitário, equipamentos de abastecimento de água potável, distribuição de energia elétrica, sistema de manejo de águas pluviais e acessibilidade). <br /><br />Atendendo solicitação da bancada do PT, foi incluída no projeto emenda estabelecendo que a Comissão de Regularização Fundiária deverá realizar audiência pública em cada localidade onde for implementado plano de ação. <br /><br />A regularização fundiária não será permitida em locais aterrados com material nocivo à saúde, áreas com declividade superior ao previsto em lei, locais onde não haja condições geológicas para construção de edificações, terrenos alagadiços ou sujeitos à inundação e onde a poluição impeça condições de salubridade. <br /><br />