Promulgada lei que define subsídio para prefeito

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Ato do presidente atende a dispositivo da Lei Orgânica Municipal
A edição do Jornal NH de 14 deste mês publicou a Lei Municipal nº 1829/2008, que fixa os subsídios mensais do prefeito e vice-prefeito para a próxima legislatura 2009/2012. O valor fixado em lei é de R$ 18.895,72 para o prefeito e de R$ 7.085,88 para o vice-prefeito .

A lei em questão foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Antonio Lucas, que o fez cumprindo exigência da Lei Orgânica Municipal - LOM, frente ao silêncio do prefeito ante o projeto aprovado no Legislativo.

O projeto de lei assinado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal foi aprovado no último dia 15 de abril do corrente ano.

De acordo com a Lei Orgânica Municipal - LOM, após o recebimento do projeto aprovado pela Câmara, o prefeito tem 15 dias para promulgar a nova lei.

Se o prefeito optar pelo veto, deve comunicar a Câmara em 48 horas.

Passado o período regulamentar das 48 horas para manifestar-se sobre o veto e os 15 dias úteis para que o prefeito sancionasse a matéria, o chefe do Executivo manteve-se em silêncio. Frente a essa atitude, atendendo ao que dispõe a LOM, o presidente da Câmara é obrigado a promulgar a lei.

REAJUSTE
O reajuste dos novos subsídios fixados em lei deve ocorrer quando do reajuste do funcionalismo municipal, na data-base em abril.

Os projetos da Mesa Diretora da Câmara, que fixam os subsídios de vereador, prefeito, vice e secretários municipais atendem ao art. 37, inciso XIII da Constituição Federal, que veda a vinculação dos subsídios ao dos deputados estaduais.

VEREADORES E SECRETÁRIOS
As leis municipais 1812 e 1813, fixando os subsídios de vereadores e secretários para a próxima legislatura, foram sancionadas pelo prefeito municipal, que as publicou na edição do Jornal NH de 28 de abril deste ano.

Os vereadores vão manter em 2009 o mesmo subsídio mensal que recebem na atual legislatura - R$ 5.782,38. Não houve reajuste. Os secretários municipais recebem o mesmo subsídio do vice-prefeito, ou seja, R$ 7.085,88.

O que muda é que os subsídios dos vereadores não estão mais atrelados ao dos deputados estaduais. A lei municipal nº 1813, de 25 de abril de 2008, cujo projeto é de autoria da atual Mesa Diretora da Câmara, extingüiu o efeito cascata.

PREFEITO E VICE
Atualmente, o prefeito e vice já percebem o novo subsídio, que é de R$ 18.895,72 e R$ 7.085,88, respectivamente. Este valor estará em vigor até abril de 2009, data-base para reajuste dos salários dos servidores municipais.

Na verdade, a Câmara Municipal apenas ratificou o valor que o atual prefeito, Jair Foscarini, já percebe desde o mês de abril, quando os servidores municipais receberam reposição salarial de 6,39%.

Conforme a lei municipal em vigor desde 2004, os subsídios são reajustados no mesmo percentual e na mesma data em que forem reajustados os vencimentos dos servidores municipais.

A diferença é que a partir de 2009 os subsídios dos vereadores também passarão a ser reajustados pelos índices de atualizaçao do funcionalismo municipal.

Antes do reajuste, secretários e vice-prefeito recebiam R$ 6.660,24. O subsídio do prefeito era de R$ 17.760,68