Mudanças na lei beneficiam funcionalismo municipal

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Vereadores acataram mudanças propostas pela Prefeitura

A Câmara de Novo Hamburgo aprovou em segunda votação, nesta quinta-feira, dia 8, projeto de lei que altera dispositivos e acrescenta artigo à Lei Municipal nº 333/2000, de abril de 2000. Conforme o Executivo, autor da proposta, o objetivo do projeto é adequar a legislação relativa ao funcionalismo municipal. <br /><br />A Prefeitura justificou que o setor encarregado de acompanhar os procedimentos administrativos relativos ao estágio probatório dos servidores tem encontrado dificuldades na aplicação do Decreto 648/2000, de 20 de outubro de 2000, que regulamenta o estágio probatório do funcionalismo, na medida em que existem determinações contraditórias àquelas expressas na Lei Municipal nº 333/2000. Por esse motivo, o Executivo nomeou uma comissão para revisar o Decreto nº 648/2000, a fim de permitir a aprovação de novo decreto regulamentador do estágio probatório. <br /><br />A proposta determina que, para que seja concedida ao servidor a Licença Nojo, seja especificado o grau de parentesco do ascendente falecido. Dá ainda cinco dias de licença em caso de falecimento de avô(ó) ou sogro(a). <br /><br />Outra alteração estabelece que o servidor, em caso de afastamento para tratamento de saúde, pode entregar o atestado médico no dia de retorno ao trabalho e não no segundo dia de licença, como está previsto na Lei 333/2000. Também fica excluída a obrigatoriedade da inclusão do Código Internacional de Doenças (CID) a fim de evitar constrangimentos ao servidor em seu local de trabalho.<br /><br />O projeto também estende a todos os profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, a prerrogativa de ser detentor de dois cargos público, de acordo com nova redação dada através de emenda à Constituição Federal e que ainda não foi adaptada ao município.<br />