Rejeitado projeto sobre lixo eleitoral e material de divulgação

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Vereadores destacaram que já existe lei federal sobre o assunto e que há parecer jurídico da Câmara considerando a proposta inconstitucional

A Câmara de Novo Hamburgo rejeitou nesta terça-feira, dia 6, em primeira votação, projeto de lei (PL) do vereador Ralfe Cardoso que prevê aplicação de multa aos responsáveis pela distribuição de material de divulgação de qualquer espécie que venha a sujar as vias públicas de Novo Hamburgo. Um dos objetivos da proposta, conforme justificativa do vereador, é evitar que, às vésperas de mais uma eleição municipal, a cidade "fique tomada por panfletos de candidatos a cargos eletivos poluindo as ruas nas imediações nos locais de votação". Além disso, a intenção é coibir a distribuição deliberada de materiais comerciais no chão de ruas e avenidas. O PL ainda precisa ser avaliado em segunda votação.<br /><br />O vereador Gerson Peteffi, que votou contra o projeto, elogiou a iniciativa, mas destacou que existe a possibilidade de serem cometidas injustiças. Na avaliação dele, os panfletos poderiam ser espalhados de má-fé, para prejudicar os responsáveis pelo material. Para Ralfe, no entanto, o dono do material deve tomar esse cuidado e responder pela sua distribuição.<br /><br />O vereador Luiz Carlos Schenlrte votou pela rejeição projeto pelo fato de a assessoria jurídica da Câmara ter entendido que a proposta é inconstitucional e ilegal. Foram de mesma opinião os vereadores Cleonir Bassani e Jesus Maciel Martins. Bassani apontou pontos que considera falhos na redação do projeto. Lembrou ainda que o Código Eleitoral já dispõe sobre o assunto e defendeu que se deve buscar a aplicação da lei federal. <br /><br />Também votaram contra a proposta Lorena Mayer, Paulo Kopschina, Renan Schaurich, Soli Silva, Teo Reichert e Volnei Campagnoni. Schaurich afirmou que mérito do projeto é inquestionável, mas que, em seu entendimento, esse problema deve ser enfrentado através da conscientização e da educação e não de multa. <br /><br />O projeto estabelece, em caso de infração, a apreensão do material de divulgação e multa de 200 URMs (Unidade de Referência Municipal). Porém, no caso de o material ser de candidato a cargo eletivo, a multa será de 10 mil URMs, a ser aplicada ao candidato e ao partido político ou entidade responsável pelo material. O valor deverá ser quitado em cinco dias e a arrecadação será repassada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. De acordo com a justificativa de Ralfe Cardoso, a multa é indispensável na medida em que há danos evidentes ao meio ambiente e evidentes despesas geradas ao Poder Público no que se refere à limpeza urbana. <br /><br />O vereador explicou ainda que, embora haja previsão de punição no âmbito da Justiça Eleitoral, existe a necessidade de o município intervir diante dos transtornos causados pelos panfletos acumulados no chão das vias públicas.<br /><br /><br />