Mantido veto para normatização da venda de água mineral

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Projeto é de Cleonir Bassani
Apesar do pedido do vereador Bassani, para que o veto do Executivo ao projeto de sua autoria fosse rejeitado, o plenário manteve o veto com seis votos favoráveis e seis contrários dados pelo próprio autor, por Ralfe Cardoso, Gilberto Koch, Anita Lucas de Oliveira, Gerson Peteffi e Volnei Campagnoni.

Bassani afirmou que "nem 50% das empresas que vendem água mineral em bombona, se for feito uma fiscalização mínima, têm condições de fazê-lo."
A preocupação do projeto é fiscalizar a comercialização, o depósito, a validade do produto, a forma de transporte, assegurando a manutenção da saúde pública.

O TEOR DA PROPOSTA
Os rótulos dos recipientes conterão, obrigatoriamente:
- o nome do produto, do fabricante, do estabelecimento de produção e o endereço deste.
- o número do registro precedido da sigla do órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde.
- o número do lote ou partida com a data de fabricação e prazo de validade.
- o peso, volume líquido ou quantidade de unidade, conforme o caso.
- finalidade, uso e aplicação.
- o nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla da respectiva autarquia profissional.

A água mineral envasada em bombonas não poderá ser comercializada após o vencimento do prazo de validade, ou se estiver com a embalagem danificada, aberta ou violada ou apresentar alteração de coloração ou odor.
Fica proibida a venda e o consumo da água em bombonas que não estejam devidamente lacradas e hermeticamente fechadas.
Os locais de permanência das bombonas devem estar limpos, secos e livres de vestígios e/ou presença de pragas, com temperatura ambiente inferior a 30 graus e fora do alcance da exposição direta da luz solar.