23/08/2011 - Abandono de veículos será infração grave
O abandono de veículos em vias públicas será considerado infração grave. O Projeto de Lei n° 63/2011, do Executivo, aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 23, estabelece que serão considerados os carros parados há mais de 30 dias, que apresentarem mau estado de conservação ou estiverem parcialmente desmontado.
O tempo será contado a partir da constatação da autoridade de trânsito ou de denúncia de cidadão. O veículo será identificado e o proprietário, notificado pelo órgão municipal competente, para que o retire da rua em 48 horas. Caso não existam placas de identificação, a remoção será imediata. O dono terá, então, 30 dias para buscá-lo no depósito, mediante recolhimento dos custos de guincho, das diárias do depósito e da multa. Se não o fizer, será realizado um leilão. A secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana será responsável pela aplicação da dessa lei.
23/08/2011
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