23/08/2010 - Decisão libera novo processo licitatório para TV
O
juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da Comarca de Novo
Hamburgo, suspendeu a liminar, negando Mandado de Segurança impetrado
por Amaro Felipe Mallmann ME em virtude da anulação do processo
licitatório de prestação de serviço para transmissão da TV Câmara. A
empresa, segunda colocada no certame, questiona o ato do presidente do
Legislativo, Jesus Maciel, que declarou a nulidade do procedimento
licitatório.
Com a decisão judicial, que não acolheu o pedido de
Mallmann, a Câmara está automaticamente liberada para dar continuidade
a uma nova licitação. A sentença concluiu pela "inexatidão do objeto a
ser licitado (vício de edital – instrumento convocatório), diante da
inexistência de adequada descrição das características técnicas dos
equipamentos a serem utilizados". De acordo com a coordenadora
legislativa, Fernanda Luft, o Legislativo está solicitando orçamentos
para a contratação de um profissional, com Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART), para a execução de um novo objeto de licitação.