23/08/2010 - Decisão libera novo processo licitatório para TV

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h57
Transmissões estão interrompidas

O juiz Ramiro Oliveira Cardoso, da 4ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo, suspendeu a liminar, negando Mandado de Segurança impetrado por Amaro Felipe Mallmann ME em virtude da anulação do processo licitatório de prestação de serviço para transmissão da TV Câmara. A empresa, segunda colocada no certame, questiona o ato do presidente do Legislativo, Jesus Maciel, que declarou a nulidade do procedimento licitatório.

Com a decisão judicial, que não acolheu o pedido de Mallmann, a Câmara está automaticamente liberada para dar continuidade a uma nova licitação. A sentença concluiu pela "inexatidão do objeto a ser licitado (vício de edital – instrumento convocatório), diante da inexistência de adequada descrição das características técnicas dos equipamentos a serem utilizados". De acordo com a coordenadora legislativa, Fernanda Luft, o Legislativo está solicitando orçamentos para a contratação de um profissional, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), para a execução de um novo objeto de licitação.