Distribuição de água em bombonas terá critérios rígidos

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Autor da proposta é Cleonir Bassani

A sessão desta quinta-feira, seis, aprovou em segundo turno o projeto de Bassani que estabelece critérios para a distribuição de água mineral em recipientes do tipo bombona no município de Novo Hamburgo.<br />Votaram contra os vereadores Paulo Kopschina, Soli Silva e Ito Luciano.<br /><br />A proposta define que os rótulos dos recipientes conterão, obrigatoriamente:<br /><br /> - o nome do produto, do fabricante, do estabelecimento de produção e o endereço deste.<br />- o número do registro precedido da sigla do órgão de vigilância sanitária competente do Ministério da Saúde.<br />- o número do lote ou partida com a data de fabricação e prazo de validade.<br />- o peso, volume líquido ou quantidade de unidade, conforme o caso.<br />- finalidade, uso e aplicação.<br />- o nome do responsável técnico, número de inscrição e sigla da respectiva autarquia profissional.<br /><br />O projeto aprovado estipula que a água mineral envasada em bombonas não poderá ser comercializada após o vencimento do prazo de validade, ou se estiver com a embalagem danificada, aberta ou violada ou apresentar alteração de coloração ou odor.<br /><br />Também proíbe a venda e o consumo da água em bombonas que não estejam devidamente lacradas e hermeticamente fechadas.<br /><br />Determina que os locais de permanência das bombonas estejam limpos, secos e livres de vestígios e/ou presença de pragas, com temperatura ambiente inferior a 30 graus e fora do alcance da exposição direta da luz solar.<br /><br />Os artigos 5º e 6º do projeto de lei indicam que antes do uso e colocação no bebedouro, as bombonas sejam higienizadas, assim como os bebedouros a cada troca do vasilhame.<br /><br />Dada a importância da matéria, o vereador Cleonir Bassani (PSDB) fez questão de ler a justificativa do projeto de sua autoria, visando não só a divulgação do mesmo como o esclarecimento do público sobre o assunto, como segue:<br /><br />" Há um segmento da economia que está presente no cotidiano da sociedade brasileira e que não têm merecido a devida atenção. Trata-se da indústria de águas minerais naturais, setor que tem demonstrado extraordinária pujança nos últimos anos em termos de crescimento, mas que não tem recebido das autoridades e dos legisladores a atenção e a valorização que merece como alimento essencial à saúde.<br />Sabemos que os recursos brasileiros de água mineral representam um patrimônio formidável para o futuro da economia brasileira, diante da escassez mundial de água potável que já sacrifica as populações de diversos países e que se tornará crítica nas próximas décadas. <br />Não há dúvida de que o Brasil dispõe atualmente de uma legislação moderna que rege a exploração de fontes de águas minerais. <br />Nesse sentido, deve-se destacar o trabalho que vem sendo realizado pela Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais. - ABINAM , que tem buscado informações e tecnologias em todo o mundo para levar nossa indústria ao seu futuro de modernidade e rentabilidade.<br />Estamos falando, especificamente, da omissão legislativa em relação a normas que obriguem os fabricantes de garrafões a obedecerem aos padrões de fabricação especificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Tais normas, embora vigentes, mas por não terem poder de lei, são freqüentemente desrespeitadas , podendo comprometer a qualidade da água mineral consumida especialmente em empresas, escritórios e residências.<br />Outro aspecto dessa questão é que, por não terem um prazo de validade estabelecido por lei, essas embalagens são utilizadas até a exaustão, com evidente comprometimento das suas características físico-mecânicas, com conseqüente comprometimento da qualidade da água mineral envasada.<br />Portanto, assegurar que a água mineral natural, que é pura e saudável na sua origem, não se contamine pela ação de distribuidores mal orientados, é o intuito deste projeto. Assim, há uma necessidade imediata de implementarmos uma legislação responsabilizando os distribuidores e que ampare a comercialização de forma responsável. É de extrema importância evitar a reutilização imprópria das embalagens sem a logomarca, data de fabricação e validade da água. <br />Dessa forma, torna-se primordial elaborarmos uma legislação para coibir e disciplinar a distribuição de água potável, que se não for devidamente regulamentada, ao invés de levar saúde, estará transportando risco à saúde humana."<br />