Rejeitado veto a novas regras sobre carros-fortes

por admin última modificação 16/10/2020 19h57
Projeto é de autoria dos vereadores Renan Schaurich e Jesus Martins
A destinação de uma área específica para o estacionamento dos carros-fortes nas vias públicas de Novo Hamburgo foi mais uma vez vetada pelo Executivo Municipal. O veto ao projeto de lei 153/14L/2007, apreciado na sessão plenária desta terça, dia 19, foi rejeitado por 8 votos a 6. A proposta é de autoria dos vereadores Jesus Martins (PTB) e Renan Schaurich (PTB).

O Executivo considerou o projeto de lei que regula o estacionamento privativo de carros-fortes inconstitucional. A Procuradoria Geral do Município afirmou que o regramento da circulação é de competência da União. Apontou ainda que existe a Resolução n° 679/87 do CONTRAN que trata das questões referentes a transportes de valores.

- Há clara violação de competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e tráfego, conforme art.22 da Constituição Federal - indicou o parecer da PGM.

O projeto de lei 153 prevê que estabelecimentos comerciais ou financeiros, sem estacionamento próprio, deverão destinar um box para o uso dos carros-fortes. Esse espaço deve ser o mais próximo possível da entrada do prédio, propiciando melhor acesso e segurança. Fica vetado o estacionamento em fila dupla.

A exigência para o estacionamento dos carros-fortes abrange supermercados, shopping centers, instituições financeiras em geral, restaurantes, casas noturnas, salas de projeção e teatros, etc. A multa é de 500 URM’s na primeira infração e de 1.000 URM’s a partir da reincidência.



VOTAÇÃO
Foram contrários ao veto os vereadores Renan Schaurich (PTB), Jesus Martins (PTB), Lorena Mayer (PDT), Teo Reichert (PDT), Volnei Campagnoni (PCdoB), Gilberto Koch (PT), Antonio Lucas (PDT), Anita Lucas (PT). Concordaram com a decisão do Executivo os parlamentares Jorge Luz (PMDB), Soli Silva (PDT), Ito Luciano (PMDB), Cleonir Bassani (PSDB), Gerson Peteffi (PSDB) e Ralfe Cardoso (PSOL).

ASSUNTO RECORRENTE

Em março de 2006, os vereadores mantiveram o veto do Executivo a projeto sobre o mesmo assunto. A proposta de dois anos atrás estabelecia que os bancos que possuem área de estacionamento próprio, deverão destinar um box para esta finalidade. Segundo a matéria os que não possuírem área específica, ficam autorizados a ocupar espaço destinado ao estacionamento de veículos na via pública, mas não podem estacionar em fila dupla.