22/12/2010 - Novos cargos para a Procuradoria Geral do Município
O Projeto de Lei n° 173/2010, do Executivo, aprovado em primeiro turno na sessão extraordinária desta quarta-feira, 22, cria cargos de provimento efetivo e em comissão para a Procuradoria Geral do Município. A finalidade é adequar o quadro a uma série de alterações na legislação municipal, que estabeleceram novas regras para o ingresso e exercício das atividades permanentes ligadas ao Serviço Público Municipal. Também são extintos oito cargos de Assessor Jurídico.
Segundo ofício enviado à Câmara pelo prefeito Tarcísio Zimmermann, a Procuradoria Geral vem atuando há décadas com apenas sete procuradores concursados e oito assessores jurídicos nomeados em cargos em comissão – contando, ainda, com dois assistentes administrativos e com sete servidores cedidos, modo precário, por outros órgãos do próprio Executivo. Esta equipe dá conta de mais de 35 mil demandas judiciais, sendo, destas, cerca de 25 mil ações de execuções fiscais e respectivos embargos.
Quadro de cargos e vencimentos
Provimento efetivo
Procurador (8 vagas) – R$ R$ 3.622,19
Procurador do Juizado especial da Fazenda Pública (2 vagas) – R$ R$ 3.622,19
Assistente de Fiscalização (2 vagas) – R$ R$ 1.253,07
Cargos em comissão – uma vaga cada, vencimento de R$ R$ 4.241,28
Diretor Geral
Diretor de Assessoramento Administrativo e Legislativo
Diretor de Contencioso Judicial
Diretor de Execução Fiscal
Diretor do Procon Municipal
Diretor de Contencioso Trabalhista
Diretor da Defensoria Comunitária
Diretor de Assessoramento em Meio Ambiente e Urbanismo
Auditor fiscal de tributos municipais
O Projeto de Lei nº 166/2010 – também apreciado em extraordinária – cria o cargo estatutário de auditor fiscal de tributos municipais. São 20 vagas, com carga horária de 40 horas semanais – e o cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, aos sábados, domingos e feriados. O recrutamento será por meio de provas ou de provas e títulos. Para se candidatar, será preciso ter entre 18 e 70 anos, curso superior completo, em nível de graduação, e qualificação e/ou habilitação-específica na área contábil, direito, economia ou administração. Leonardo Hoff (PP) e Matias Martins elogiaram a inicitiva.
Reclassificação de agente tributário
Outro projeto em pauta foi o nº 165/2010, que reclassifica o cargo de agente tributário, alterando os anexos I e VII da Lei Municipal nº 334/2000. Os funcionários passarão a receber um salário maior (de R$ 2.864,85 para R$ 3.622,19), mas a reclassificação está condicionada à conclusão de curso de nível superior pelo servidor beneficiário. Seguindo ofício enviado pela Prefeitura à Câmara, a grande complexidade das atividades de fiscalização e responsabilidades assumidas pelos fiscais de tributos municipais exige dos profissionais formação de nível superior.
Organização, funcionamento e atribuições
Foi aprovado ainda o projeto de Lei Complementar nº 17, que trata da organização, do funcionamento e das atribuições da Procuradoria Geral do Município. De acordo com o texto, o órgão, integrante do Poder Executivo e vinculado diretamente ao prefeito, é responsável, entre outras coisas, por representar o Município judicial e extrajudicialmente, como advocacia geral, nas causas em que este for interessado na condição de autor, réu, assistente, opoente ou interveniente; exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento; promover a cobrança judicial e extrajudicial da dívida ativa do Município; responder pela regularidade jurídica de todas as situações negociais submetidas à sua apreciação; propor medidas para proteger o patrimônio dos órgãos da administração centralizada e descentralizada; receber e apurar a procedência das denúncias contra órgãos da administração pública municipal e contra servidores municipais, além de determinar a instauração das medidas legais cabíveis; e elaborar projetos de leis. Esta proposta também cita os cargos criados pelos projeto de lei descritos acima.
Uma emenda de Leonardo Hoff (PP), também aprovada, estabelece que o organograma funcional atualizado do quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município, com nome e função de todos os servidores, sejam concursados ou cargos em comissão (ou cedidos), deverá ser publicado na Internet, em sítio próprio ou da Prefeitura Municipal.