22/12/2010 - Mudam as eleições para conselheiros tutelares

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h56
Candidatos a conselheiro deverão ter formação superior

A Lei Municipal n° 1.261/2005, que consolida a legislação municipal sobre a criança e o adolescente, dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e dá outras providências, está para ser alterada. O Projeto de Lei n° 141/2010, do Executivo, que prevê diversas mudanças, foi aprovado em primeiro turno na sessão extraordinária desta quarta-feira, 22. Votaram contra o PL os vereadores Gerson Peteffi (PSDB), Matias Martins (PT) e Sergio Hanich (PMDB).

Um dos objetivos é solucionar os problemas enfrentados pelos hamburguenses nas eleições dos conselheiros – na cidade, pleitos já foram anulados e suspensos. A atuação do Conselho Tutelar (órgão previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente) também tem sido alvo de diversos questionamentos. Após debates com a comunidade e com os vereadores, a proposta apresentada pelo Executivo abrange aspectos como a formação mínima dos candidatos a conselheiro e quem está apto a votar.

Requisitos para candidatos
De acordo com o PL, também será requisito para inscrição ao cargo de conselheiro tutelar escolaridade de nível superior nas áreas da pedagogia, psicologia, serviço social, sociologia, filosofia, teologia, direito ou licenciatura em educação física. Esa é uma das maiores mudanças: de acordo com a lei atual, podem concorrer pessoal com nível fundamental completo.

Mas haverá um período de transição – ou seja, essa exigência não passará a valer imediatamente. Para a primeira eleição realizada nos termos na nova lei, será requisito para inscrição ao cargo a comprovação de matrícula em uma das áreas determinadas e a comprovação da habilitação em, no mínimo, 30% dos créditos exigidos para a graduação. E, para a segunda eleição, no mínimo, 70% dos créditos exigidos. Apenas para a terceira eleição será requisito da titulação em nível superior em uma das áreas determinadas.

Eleições
A proposta estabelece que a eleição para membros do Conselho Tutelar será realizada sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Poderão votar diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos e orientadores educacionais ou equivalentes, dos estabelecimentos de ensino público e particular; presidentes e vice-presidentes de associações de pais e mestres, ou entidades equivalentes; dois representantes de cada organização social com sede no município e que atue na defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, regularmente inscrita no CMDCA; presidente ou seu equivalente de cada entidade reconhecida de Utilidade Pública por lei municipal; e os membros do Conselho Municipal da Juventude. Cada eleitor terá direito a votar em cinco candidatos ao cargo de conselheiro tutelar, sendo que cada voto terá peso ponderado de acordo com o número de candidatos votados.

Outros aspectos
A proposta trata ainda do regime disciplinar (infrações e penalidades), regimento interno (que deve prever dedicação exclusiva, disponibilidade de 24 horas e funcionamento diário e ininterrupto das oito às 18 horas; jornada de trabalho de 40 horas semanais e previsão de regime de plantão e de sobreaviso a ser prestado; decisões colegiadas; e normas de conduta ética dos conselheiros), e corregedoria (órgão de controle e fiscalização dos conselhos).

Debates e emendas
Raul Cassel (PMDB) disse acreditar que a corregedoria é uma boa novidade para Novo Hamburgo – mas fez uma emenda estabelecendo que o trabalho neste órgão não pode ser remunerado. Para ele, o grande problema da proposta é retirar da população o direito de escolher os conselheiros tutelares. "Jamais imaginei que isso poderia acontecer. Se há tempos atrás foi estabelecido o orçamento participativo por essa administração, agora ela cria a votação indireta para os conselhos tutelares." Por isso, o vereador apresentou também uma emenda instituindo uma eleição na qual 50% do peso eleitoral se dará pela forma proposta e que os outros 50% serão apurados em eleição direta, com a participação da comunidade. Ele explicou que votou a favor do PL na expectativa da aprovação de suas emendas.

A emenda que cria o sistema misto de votação foi rejeitada. Votaram a favor apenas Cassel, Gerson Peteffi (PSDB) e Sergio Hanich (PMDB). A que trata da não-remuneração dos integrantes da corregedoria foi aprovada, tendo votado contrariamente apenas Matias Martins (PT).

Gerson Peteffi (PSDB) concordou com Cassel. "Ele, em grande parte, falou o que eu iria falar." O tucano frisou que o projeto significa um retrocesso na democracia. "Queremos votar, ser e respeitados." O vereador salientou que, atualmente, a votação é facultativa – mas com a aprovação do PL apenas alguns poderão participar do processo de escolha. Ele também apresentou uma emenda, abrindo para pessoas com qualquer curso superior a possibilidade de se candidatar a conselheiro tutelar. A emenda foi rejeitada. Votaram a favor apenas o Peteffi, Antonio Lucas (PTD), Sergio Hanich (PMDB) e Raul Cassel (PMDB).

O vice-presidente da Casa, Sergio Hanich (PMDB), explicou por que decidiu votar contra o projeto: "todos lutamos por escolher nossos representantes". Segundo ele, a eleição direta permite retirar dos cargos quem não fez um bom trabalho. "Precisamos renovar o Conselho Tutelar, mas com estutura, dando condições para os conselheiros executarem seu trabalho."

Matias Martins (PT) também salientou ser contra a proposta, por acreditar que a novidade elitizaria o processo.