Rejeitado veto para envio de cálculo tarifário ao Legislativo

por admin última modificação 16/10/2020 19h56
Ralfe Cardoso é autor da proposta

Por nove votos contrários e três favoráveis, os vereadores rejeitaram o veto do Executivo ao projeto que altera lei em vigor sobre o envio, ao Legislativo, do processo de cálculo tarifário de ônibus e táxis em Novo Hamburgo.<br />Votaram a favor do veto os vereadores Gerson Peteffi, Antonio Lucas e Ito Luciano. Os demais presentes à sessão votaram contra o veto.<br />O projeto de Ralfe Cardoso (PSOL), vetado por inconstitucionalidade, acrescenta artigo à Lei 1270, determinando que "o expediente completo deverá conter o valor exato da tarifa de ônibus que o Poder Executivo irá decretar".<br />O autor lembra que o art. 1º da Lei Municipal 1270/2005, estabelece que o Executivo envie à Câmara o expediente completo do processo de reajuste tarifário do transporte coletivo, no mínimo, 30 dias antes do mesmo ser decretado. <br />Na sua avaliação, já houve "notório avanço em direção ao exercício da democracia no que se refere à taxação dos serviços públicos. Ocorreram dois reajustes sob a nova legislação e a discussão acerca da sua necessidade foi pública, estimulada pelos agentes do Legislativo, de posse das informações fornecidas pela Prefeitura." <br />No caso desses dois reajustes, recordou Ralfe, o decreto do prefeito definiu o valor da tarifa em índice inferior ao que foi indicado nas planilhas de cálculo enviadas ao Legislativo. O debate com a sociedade, no tocante ao impacto do aumento, ficou prejudicado, visto que não há previsão precisa quanto ao valor da passagem após o aumento, como explicou o vereador.<br />Baseado nesse contexto é que o autor apresentou projeto para alterar a Lei 1270, fazendo com que o Executivo inclua no processo de reajuste o índice exato a ser decretado.<br />