Vereador cobra cumprimento da Lei Orgânica Municipal
por admin
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última modificação
16/10/2020 19h56
Volnei reclama demora do Executivo nas respostas à Câmara
A Mesa Diretora da Câmara Municipal não acolheu o requerimento do vereador Volnei Campagnoni (PCdoB), que consta no Expediente da sessão desta terça-feira, 22, sob o número 732 (confira o requerimento no menu desta página, em Sessões - Expediente).
O requerimento não chegou a ser votado em plenário e o argumento da Mesa Diretora, como explicou o vice-presidente Antonio Lucas, que presidia a sessão no momento, é que os documentos exigidos para o caso, como dispõe o art. 63, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, não estavam completos.
Faltavam documentos necessários ao encaminhamento legal da matéria.
O autor, Volnei Campagnoni, protesta contra a demora nas respostas que o Executivo deve dar à Câmara, após o recebimento dos pedidos de informações. O prazo legal para a resposta é de 15 dias e, segundo Volnei, não tem sido cumprido. Frente a isto, após manifestar-se publicamente, em plenário, sobre o assunto, apresentou o requerimento. Segundo ele, na próxima semana deve reapresentar o documento à votação dos vereadores.
A Lei Orgânica Municipal estabelece que:
Art. 59. Compete privativamente ao Prefeito:
XIV - prestar à Câmara Municipal, dentro de 15 dias, as informações solicitadas sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo;
Art. 62
São infrações político-administrativas do Prefeito e do Vice-Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
IV - deixar de atender, no prazo legal, os pedidos de informação da Câmara de Vereadores;
O requerimento não chegou a ser votado em plenário e o argumento da Mesa Diretora, como explicou o vice-presidente Antonio Lucas, que presidia a sessão no momento, é que os documentos exigidos para o caso, como dispõe o art. 63, inciso 1, da Lei Orgânica Municipal, não estavam completos.
Faltavam documentos necessários ao encaminhamento legal da matéria.
O autor, Volnei Campagnoni, protesta contra a demora nas respostas que o Executivo deve dar à Câmara, após o recebimento dos pedidos de informações. O prazo legal para a resposta é de 15 dias e, segundo Volnei, não tem sido cumprido. Frente a isto, após manifestar-se publicamente, em plenário, sobre o assunto, apresentou o requerimento. Segundo ele, na próxima semana deve reapresentar o documento à votação dos vereadores.
A Lei Orgânica Municipal estabelece que:
Art. 59. Compete privativamente ao Prefeito:
XIV - prestar à Câmara Municipal, dentro de 15 dias, as informações solicitadas sobre fatos relacionados ao Poder Executivo e sobre matéria legislativa em tramitação na Câmara, ou sujeita à fiscalização do Poder Legislativo;
Art. 62
São infrações político-administrativas do Prefeito e do Vice-Prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
IV - deixar de atender, no prazo legal, os pedidos de informação da Câmara de Vereadores;