Projeto assegura benefício a herdeiro de imóvel

por admin última modificação 16/10/2020 19h56
Vereador Cleonir Bassani é autor da proposta

Foi aprovado em segundo turno, na sessão desta quinta-feira, 8, projeto de lei que altera o artigo 31 da Lei Municipal 1.031, de 24 de dezembro de 2003. A lei em questão consolida a legislação tributária municipal e institui o Código Tributário.<br /><br />O artigo 31 da lei em questão isenta de pagamento de imposto o proprietário de um único imóvel, utilizado exclusivamente para residência, cuja renda mensal seja de até 500 URM’s e comprove a posse legal com o recolhimento de tributos há 30 anos, no mínimo.<br /><br />A alteração proposta pelo vereador Cleonir Bassani vai permitir que o mesmo direito seja mantido para os cônjuges, casados em regime de comunhão de bens, no caso da morte de um dos proprietários.<br /><br />O novo parágrafo 2º do art. 31 propõe: "O falecimento de um dos cônjuges não impede a concessão da isenção prevista neste artigo para o cônjuge remanescente, sujeito passivo proprietário ou possuidor por natureza ou acessão física". A atual prática administrativa, explica Bassani, está retirando o direito da isenção de IPTU de um dos cônjuges. <br /> <br /><br />