Projeto sobre destino de multas no transporte tem veto derrubado

por admin última modificação 16/10/2020 19h56
Multas reverteriam em favor dos deficientes

Foi rejeitado por 11 votos contrários e três favoráveis, o veto do Executivo ao projeto que determina que as multas aos veículos do transporte coletivo municipal, sem adaptação para deficientes, sejam aplicadas em ações voltadas aos portadores de deficiência. <br />O projeto é assinado por quatro vereadores: Ralfe Cardoso (PSOL), Anita Lucas de Oliveira e Gilberto Koch (PT) E Volnei Campagnoni (PCdoB).<br />O veto do Executivo atingiu a totalidade da matéria, sob alegação de vício de origem.<br />A favor do veto votaram os vereadores Paulo Kopschina, Antonio Lucas e Ito Luciano. Contra o veto foram os demais presentes ao plenário.<br />De acordo com os autores, as empresas concessionárias do transporte coletivo não cumprem o art. 2º da Lei Municipal 87/98. Parte da frota continua sem qualquer adaptação ao transporte de pessoas portadoras de deficiência física.<br />O projeto dos vereadores altera o parágrafo único art. 4º da Lei Municipal 87/98. Define que a multa prevista pelo descumprimento da lei, após sua aplicação, deverá ser revertida ao Fundo Municipal de Assistência Social para aplicação em ações voltadas aos portadores de deficiências. A multa para veículos que não se adaptarem no prazo de um ano é de 10 mil URM - Unidade de Referência Municipal, que corresponde a 1,7648.<br /><br />