21/10/2010 - Corrigido valor a ser repassado à Aevas

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h56
Quantia correta é R$ 298.498,98

Foi aprovado em segundo turno, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 21, o projeto (PL 93/2010) que corrige Lei Municipal n° 2.071/2009, que autorizava subvenção a 12 entidades. O texto dessa norma previa um repasse de R$ 298.498,98 para a Associação Evangélica de Ação Social em NH (Querubim) - Aevas. Contudo, explica a prefeitura em ofício enviado à Câmara, o valor correto é R$ 298.980,00.

Para corrigir a diferença, o art. 1° dessa lei passa agora a ter a seguinte redação: "O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder, com base no art. 16 da Lei Federal n° 4.320/1964, subvenções sociais às entidades relacionadas no Anexo I, todas elas organizações civis e sem fins lucrativos, mediante convênios próprios a serem firmados nos termos do art. 116, da Lei Federal n° 8.666/1993, no montante total de até R$ 964.980,04 (novecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais e quatro centavos), para o exercício de 2010". Esse valor abrange a subvenção para a Querubim e para mais 11 entidades. Anteriormente, a quantia era de R$ 964.490,02.

O caput do artigo 6° também será atualizado, prevendo que, para suportar as despesas previstas, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual de 2010, mediante decreto executivo para abertura de crédito adicional especial e/ou suplementar, até o montante de até R$ 964.980,04.

21/10/2010