Multa será revertida a portadores de deficiência

por admin última modificação 16/10/2020 19h56
Projeto altera lei em vigor

O projeto de lei alterando o quarto parágrafo da Lei Municipal nº 87/98, que dispõe sobre a adaptação dos veículos para uso das pessoas portadoras de deficiência (PPDs), pelas empresas municipais de transporte público, foi aprovado, em segunda votação, na quinta-feira, 30. Os vereadores Ralfe Cardoso (PSOL), Volnei Campagnoni (PC do B), Anita Lucas de Oliveira e Gilberto Koch, ambos do PT, foram os autores do projeto. <br /><br />A alteração visa a destinar a multa no valor de 10 mil URMs, unidades de referência municipal, no caso do descumprimento da lei, especificamente para aplicação em ações voltadas para os portadores de necessidades especiais, mediante prévia deliberação do Conselho Municipal da Cidadania da Pessoa Portadora de Deficiência. <br /><br />De acordo com os parlamentares, o projeto tem como intuito principal a melhoria das condições de vida para PPDs, uma vez que a falta de transporte adaptável, implica no cerceamento do direito de ir e vir desta parte da população.<br /><br />