Aprovada nova redação para artigo da Lei Orgânica
Foi aprovado na sessão de terça, dia 29, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal n° 003/14l/2007, que revoga trecho do artigo 24 e dá nova redação ao artigo 26. Com a aprovação da matéria, o texto passará a ser o seguinte: não perde o mandato o vereador investido no cargo de Secretário Municipal, Diretor de Autarquia, Economia Mista ou Fundação, bem como em cargos equivalentes em âmbito estadual ou federal. Acrescenta ainda que não perderá o mandato o parlamentar licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de assuntos particulares. Anteriormente, o artigo era assim redigido: "O vereador investido no cargo de Secretário Municipal, ou Diretoria equivalente, não perde o mandato, desde que se afaste do exercício da vereança."<br /><br />Votaram contra a alteração os vereadores Paulo Kopschina (PMDB) e Ralfe Cardoso (PSOL). Os demais parlamentares foram favoráveis à mudança. Conforme a justificativa da proposta, a intenção é deixar mais claro e compreensível o texto. <br />