19/10/2010 - Oficinas: profissionais devem ser contratados
O Executivo deverá contratar diversos
profissionais, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Desporto (Smed),
para a implementação e a execução do Programa Federal Esporte e Lazer na Cidade
- Todas Faixas Etárias, conforme o convênio (nº 723010/2009), formado entre o
Ministério da Educação e a Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo. O Projeto de
Lei 106/2010, que autoriza a contratação, foi aprovado por unanimidade, em
primeiro turno, na sessão desta terça-feira, 19.
O programa
O
objetivo do programa é oferecer a moradores da cidade atividades esportivas como
voleibol, futsal, futebol, basquetebol, badminton, tênis de mesa, câmbio,
musculação, recreação e ginásticas em geral; e atividades culturais e de lazer
como capoeira, dança, teatro, violão, artesanato, beleza e saúde. As aulas
ocorrerão entre segunda-feira e sábado, nos turnos da manhã, tarde e noite,
dependendo da oficina, da demanda e do local, nos diversos
bairros.
Contratação
A contratação será precedida de seleção
pública específica, através de processos seletivos simplificados. O prazo máximo
das contratações por tempo determinado será de até um ano, admitida a
prorrogação do contrato por igual período. Na hipótese de não preenchimento
todas as vagas ofertadas por comprovada falta de candidatos, poderá ser
contratado pessoal para complementar as vagas disponibilizadas, nas mesmas
condições dos demais candidatos selecionados, através de análise da capacidade
profissional, comprovada mediante avaliação do curriculum vitae e entrevista do
candidato.
Cargos, vagas, carga horária e
remuneração:
Coordenador de núcleo – Área técnica; 2 vagas; 40 horas
semanais; R$ 900,00
Coordenador de núcleo – Área administrativa; 1 vaga; 40
horas semanais; R$ 900,00
Coordenador de núcleo – Área pedagógica; 1 vaga; 40
horas semanais; R$ 900,00
Monitor de atividades esportivas e recreativas 1; 8
vagas; 20 horas semanais; R$ 450,00
Monitor de atividades esportivas e
recreativas 2; 3 vagas; 40 horas semanais; R$ 900,00
Monitor de dança; 1
vaga; 20 horas semanais; R$ 450,00
Monitor de teatro; 1 vaga; 20 horas
semanais; R$ 450,00
Monitor de capoeira; 2 vagas; 20 horas semanais; R$
450,00
Monitor de violão; 1 vaga; 40 horas semanais; R$ 900,00
Monitor de
beleza e saúde; 1 vaga; 40 horas semanais; R$ 900,00
Monitor de artesanato; 2
vagas; 20 horas semanais; R$ 450,00
Requisitos mínimos e
atribuições
Coordenador de Núcleo – Área Técnica
- Requisitos
mínimos: profissional formado em Educação Física - Licenciatura Plena, com
experiência em projetos sociais do Ministério do Esporte, por um período mínimo
de seis meses, devidamente comprovado.
- Atribuições: responsável pela
supervisão, organização e acompanhamento dos monitores nos seus locais de aula;
organizar, pesquisar e compor o material a ser utilizado nas reuniões formativas
administrativas; acompanhar os oficineiros durante as suas práticas; planejar,
organizar, e executar, juntamente com os colegas, eventos relativos ao
cumprimento do Plano de Trabalho do Programa; auxiliar na captação e manutenção
dos alunos junto às oficinas.
Coordenador de Núcleo – Área
Administrativa
- Requisitos mínimos: estudante de Ensino Superior em
Administração, com curso em andamento, a partir do 6° semestre. Ter experiência
em projetos sociais do Ministério do Esporte, por um período mínimo de seis
meses, devidamente comprovado.
- Atribuições: responsável pela supervisão,
organização e acompanhamento dos oficineiros nos seus locais de aula; organizar,
pesquisar e compor o material a ser utilizado nas reuniões formativas
administrativas; acompanhar os oficineiros durante as suas práticas; planejar,
organizar, e executar, juntamente com os colegas, eventos relativos ao
cumprimento do Plano de Trabalho do Programa; auxiliar na captação e manutenção
dos alunos junto às oficinas.
Coordenador de Núcleo – Área
Pedagógica
- Requisitos mínimos: estudante de Ensino Superior em
Pedagogia, com curso em andamento a partir do 6° semestre. Ter experiência em
projetos sociais do Ministério do Esporte, por um período mínimo de seis meses,
devidamente comprovado.
- Atribuições: responsável pela supervisão,
organização e acompanhamento dos oficineiros nos seus locais de aula; organizar,
pesquisar e compor o material a ser utilizado nas reuniões formativas
administrativas; acompanhar os oficineiros durante as suas práticas; planejar,
organizar, e executar, juntamente com os colegas, eventos relativos ao
cumprimento do Plano de Trabalho do Programa; auxiliar na captação e manutenção
dos alunos junto às oficinas.
Monitor de Atividades Esportivas e
Recreativas 1
- Requisitos mínimos: estudante de Educação Física, a
partir do 4° semestre. Ter experiência em
projetos sociais do Ministério do
Esporte, por um período mínimo de seis meses, devidamente
comprovado.
-
Atribuições: responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas
aulas; ministrar aulas de futebol, futebol sete, futsal, voleibol, basquetebol,
badminton, câmbio, tênis de mesa, musculação, dança, recreação, jogos de
tabuleiro e ginásticas; realizar inscrição e matrícula dos alunos; acompanhar e
registrar a freqüência dos alunos; receber, acompanhar, orientar e arquivar as
produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento;
participar das formações inicial, continuada e final; realizar planejamentos
coletivos.
Monitor de Atividades Esportivas e Recreativas 2
-
Requisitos mínimos: Estudante de Ensino Superior em Educação Física, a partir do
6° semestre. Ter experiência em projetos sociais do Ministério do Esporte, por
um período mínimo de seis meses, devidamente comprovado.
- Atribuições:
responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas;
ministrar aulas de futebol, futebol sete, futsal, voleibol, basquetebol,
badminton, câmbio, tênis de mesa,
musculação, dança, recreação, jogos de
tabuleiro e ginásticas; realizar inscrição e matrícula dos
alunos; acompanhar
e registrar a freqüência dos alunos; receber, acompanhar, orientar e arquivar as
produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento;
participar das formações inicial, continuada e final; realizar planejamentos
coletivos.
Monitor de Dança
- Requisitos mínimos: ter três anos
de experiência prática e 200 horas de cursos na área. Ter atuado na área nos
últimos dois anos. Ter experiência em projetos sociais por um período mínimo de
seis meses, devidamente comprovado.
- Atribuições: responsável pela
elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; ministrar aulas de dança
e suas variações; realizar inscrição e matrícula dos alunos; acompanhar e
registrar a freqüência dos alunos; receber, acompanhar, orientar e arquivar as
produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento;
participar das formações inicial, continuada e final; realizar planejamentos
coletivos.
Monitor de Teatro
- Requisitos mínimos: ter cinco
anos de experiência prática. Ter atuado na área nos últimos dois anos. Ter
experiência em projetos sociais por um período mínimo de seis meses, devidamente
comprovado.
- Atribuições: responsável pela elaboração e cumprimento do
planejamento de suas aulas; ministrar
aulas de teatro e suas variações;
realizar inscrição e matrícula dos alunos; acompanhar e registrar a freqüência
dos alunos; receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais
desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; participar das formações
inicial, continuada e final; realizar planejamentos coletivos.
Monitor
de Capoeira
- Requisitos mínimos: ter cinco anos de experiência prática.
Ter atuado na área nos últimos dois anos. Ter experiência em projetos sociais
por um período mínimo de seis meses, devidamente comprovado.
- Atribuições:
responsável pela elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas;
ministrar
aulas de capoeira; realizar inscrição e matrícula dos alunos;
acompanhar e registrar a freqüência
dos alunos; receber, acompanhar,
orientar e arquivar as produções dos materiais desenvolvidos pelos alunos,
conforme planejamento; participar das formações inicial, continuada e final;
realizar
planejamentos coletivos.
Monitor de Violão
-
Requisitos mínimos: ter cinco anos de experiência prática. Ter atuado na área
nos últimos dois anos. Ter experiência em projetos sociais por um período mínimo
de seis meses, devidamente comprovado.
- Atribuições: responsável pela
elaboração e cumprimento do planejamento de suas aulas; ministrar
aulas de
violão e suas variações; realizar inscrição e matrícula dos alunos; acompanhar e
registrar a
freqüência dos alunos; receber, acompanhar, orientar e arquivar
as produções dos materiais
desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento;
participar das formações inicial, continuada e
final; realizar planejamentos
coletivos.
Monitor de beleza e saúde
- Requisitos mínimos: ter
cinco anos de experiência prática. Ter atuado na área nos últimos dois anos. Ter
experiência em projetos sociais por um período mínimo de seis meses, devidamente
comprovado.
- Atribuições: responsável pela elaboração e cumprimento do
planejamento de suas aulas; ministrar
aulas de corte de cabelo, manicure e
pedicure, penteados, maquilagem, depilação e cuidados com a
pele, cabelos,
unhas e corpo; realizar inscrição e matrícula dos alunos; acompanhar e registrar
a
freqüência dos alunos; receber, acompanhar, orientar e arquivar as
produções dos materiais
desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento;
participar das formações inicial, continuada e
final; Realizar planejamentos
coletivos.
Monitor de artesanato
- Requisitos mínimos: ter três
anos de experiência prática. Ter atuado na área nos últimos dois anos. Ter
experiência em projetos sociais por um período mínimo de seis meses, devidamente
comprovado.
- Atribuições: responsável pela elaboração e cumprimento do
planejamento de suas aulas; ministrar aulas de artesanato e suas variações;
realizar inscrição e matrícula dos alunos; acompanhar e registrar a freqüência
dos alunos; receber, acompanhar, orientar e arquivar as produções dos materiais
desenvolvidos pelos alunos, conforme planejamento; participar das formações
inicial, continuada e final; realizar planejamentos
coletivos.
19/20/2010