LEGISLATIVO ADOTA O USO DE PAPEL NÃO-CLORADO

por admin última modificação 16/10/2020 19h56
Medida atende Resolução aprovada em 2005

Atendendo a Resolução aprovada em 9 de junho de 2005, a Câmara Municipal de Novo Hamburgo iniciou, na última semana, o uso do papel não-clorado no seu material de expediente. Inicialmente, apenas as folhas de ofício estão sendo utilizadas no material alternativo. <br />Segundo o projeto-de-resolução, cuja iniciativa foi do vereador Ralfe Cardoso (PSOL), ao final dos próximos três anos, a Câmara deverá abolir completamente a utilização do papel clareado a cloro. O material alternativo ainda deve ser extensivo, além das folhas de ofício, a fichários, envelopes e formulários.<br />Depois de vários anos de tentativas sem sucesso, foi em 2005 que os vereadores conseguiram aprovar o projeto, que acompanha uma tendência mundial nesta questão ambiental.<br /><br />PREFEITURA<br /><br />Na mesma época em que apresentou o projeto-de-resolução, Ralfe também encaminhou projeto de lei determinando a utilização do papel não-clorado na administração pública, autarquias, empresas de economia mista e fundações controladas pelo Poder Público Municipal. O projeto, hoje Lei Municipal 1.276, também determina quatro anos, a partir de 2005, de prazo para que o papel clareado a cloro seja abolido do material de expediente do Executivo.<br /><br />DEFESA AMBIENTAL<br /><br />Na oportunidade da justificativa dos projetos, Ralfe apresentou uma comparação do impacto ambiental entre o papel de primeira qualidade, o papel de segunda qualidade e o papel reciclado. <br />Na comparação ele utilizou itens como a quantidade de madeira necessária para a produção, energia e água utilizadas, e a poluição que o processo representa. (veja a tabela no arquivo anexo) <br /><br /> <br /><br />