Programa de Regularização de Dívidas pode beneficiar autarquias
As autarquias e fundações públicas municipais poderão valer-se da lei que instituiu o Programa Municipal de Regularização de Dívidas não Tributáveis na Prefeitura. Para isso, basta aprovação, em segunda votação, do projeto que altera a lei em vigor, aprovado em primeiro turno na sessão desta terça-feira, 5 e que volta para segunda-votação na próxima terça-feira, 12.<br />Segundo o Executivo, a matéria que estende o benefício da prefeitura para as autarquias foi confeccionada com base em pedido formulado pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Novo Hamburgo - Ipasem. <br />A LEI<br />A lei que institui o Programa Municipal de Regularização de Dívidas não Tributárias tem o objetivo de possibilitar o pagamento de débitos relativos à multas administrativas, prestações ou parcelas decorrentes de contratos de compra e venda de imóveis, de concessão de uso, de permissão de uso, de cessão de uso, de autorização de uso, de aluguéis, de penalidades pecuniárias e demais débitos de natureza não tributária. Também possibilita a extinção de processos em trâmite na esfera administrativa ou judicial que tenham por objeto ou finalidade mediata ou imediata, discutir ou impugnar os respectivos lançamentos ou débitos incluídos no programa.<br />