SERVIÇO - REFERENDO SOBRE O COMÉRCIO DE ARMAS

por admin última modificação 16/10/2020 19h56
Conheça os detalhes sobre o Estatuto do Desarmamento

No próximo dia 23 de outubro será realizado o referendo popular sobre a proibição ou não do comércio de armas de fogo e munição. É obrigatória a presença do eleitor de 18 a 70 anos de idade, nas respectivas sessões de votação. O voto é facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 anos. O eleitor deve portar o título eleitoral ou outro documento oficial. O governo federal promoverá um referendo popular para saber se a população concorda com a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. Em caso de aprovação, a medida entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral. Tecla 1 vota não. Tecla 2 vota sim. <br /><br />ESTATUTO DO DESARMAMENTO<br /><br />1. Quando entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento? E quando foi regulamentado?<br />A Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, entrou em vigor no dia seguinte à sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, quando foi publicada no Diário Oficial da União. Portanto, começou a vigorar no dia 23 de dezembro de 2003. <br />O decreto que a regulamentou, nº 5.123 de 01/07/2004, foi publicado no Diário Oficial da União no dia 02 de julho de 2004, começando a vigorar naquela data. <br />2. Por que foi preciso regulamentar o estatuto? Como foi esse processo?<br />Porque alguns artigos não eram auto-aplicáveis, como por exemplo o teste psicotécnico para a aquisição e porte de armas de fogo, marcação de munição e indenização para quem entregar sua arma. O governo federal constituiu, então, uma comissão especial para elaborar o texto do decreto, pela Portaria 388 de 04/02/2004, composta por técnicos dos ministérios da Justiça e da Defesa. Os trabalhos da comissão foram coordenados pela secretária de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Ivete Lund Viegas. <br />Esse trabalho esteve disponível nas páginas da internet desses ministérios, por 15 dias, com o objetivo de receber sugestões da população (consulta pública), além da audiência pública, realizada no auditório do MJ, e que contou com mais de 100 pessoas representativas dos vários segmentos da sociedade. <br />Após três meses e meio de discussões, no dia 20 de maio, a comissão entregou o texto proposto aos ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e da Defesa, José Viegas, em solenidade simbólica no Ministério da Justiça.<br />3. Quais são os principais pontos da nova lei?<br />Em regra, a lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para casos onde há ameaça à vida da pessoa;<br />O porte de arma terá duração previamente determinada, estará sujeita à demonstração de efetiva necessidade, a requisitos para a obtenção de registro;<br />O porte poderá ser cassado a qualquer tempo, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor;<br />As taxas cobradas para a emissão de autorização para porte e registro de armas de fogo foram aumentadas, de maneira a dissuadir o pedido de novas permissões. Para novo registro, renovação ou segunda via, a taxa é de R$ 300. Para a expedição de porte, renovação ou segunda via do mesmo, a taxa é de R$ 1 mil.<br />No dia 23 outubro de 2005 o governo promoverá um referendo popular para saber se a população concorda com a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. Em caso de aprovação, a medida entrará em vigor na data de publicação do resultado pelo Tribunal Superior Eleitoral.<br />4. Que órgão é responsável pelo registro da arma?<br />A Polícia Federal, se a arma for de uso permitido, e o Comando do Exército, se for de uso restrito. Não existe mais o registro estadual. <br />5. Qual a diferença entre registro e porte de arma?<br />O registro é o documento da arma e deverá conter todos os dados relativos à identificação da arma e de seu proprietário. Esses dados deverão ser cadastrados no Sinarm (Polícia Federal) ou no Sigma (Comando do Exército). O porte é a autorização para o proprietário andar armado. <br />6. Quem poderá andar armado no Brasil?<br />Somente poderão andar armados os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais, agentes de inteligência e agentes de segurança privada. E civis com porte concedido pela Polícia Federal.<br />7. Quem pode comprar arma de fogo no Brasil?<br />Somente maiores de 25 anos poderão comprar arma de fogo. As pesquisas sobre vitimização na sociedade brasileira revelam que o número esmagador de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com o uso de arma de fogo é formado por homens jovens entre 17 e 24 anos. Em razão desta constatação, a idade mínima para se adquirir e portar arma de fogo foi elevada de 21 para 25 anos.<br />8. Como o Estatuto trata o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo?<br />Houve mudança significativa na legislação penal, que prevê penas mais específicas para condutas até então tratadas da mesma maneira, como o comércio ilegal e o tráfico internacional de armas, até então tipificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos é de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder o processo em liberdade.<br />9. Haverá um cadastro único de controle de armas de fogo?<br />Não. O que existirá é a integração entre o Sistema Nacional de Armas -Sinarm, gerido pela Polícia Federal, e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas - Sigma, do Comando do Exército. Isso permitirá ao Estado ter o controle de toda a vida da arma de fogo, desde o momento em que é produzida ou importada, se foi destinada às forças de segurança ou se foi posta à venda no varejo, para quem foi vendida e se aquele que a comprou mantém seu registro atualizado. Toda vez que uma arma ilegal for apreendida, o SINARM será capaz de rastrear o momento em que esta arma saiu da legalidade e iniciar as investigações para apurar eventuais responsabilidades pelo desvio.<br />10. O que acontecerá com as armas apreendidas ou entregues pela população?<br />Elas serão destruídas pelo Comando do Exército. <br />11. Como o cidadão que possui uma arma de fogo deverá proceder daqui para frente? <br />Os proprietários de armas de fogo registradas terão três anos, a partir da publicação da regulamentação, para renovar o registro, de acordo com os requisitos da nova lei. <br />Aqueles que possuem armas, mas não têm o registro, terão o prazo de 180 dias, a contar de 23 de junho de 2004 (Lei 10.884, de 17/06/04), para regularizar a situação perante a Polícia Federal, ou entregá-las. Nesse sentido, essas pessoas poderão ser indenizadas, se comprovada a boa-fé. As armas registradas poderão ser entregues a qualquer tempo e o Estado irá indenizar seus proprietários.<br />12. E quem quiser ficar com a arma de fogo, o que deverá fazer? <br />Registrá-la. E somente poderá tê-la sob sua posse no interior de sua residência.<br />13. Que requisitos são necessários para o cidadão registrar uma arma de fogo?<br />A nova lei determina que o interessado em manter uma arma de fogo em seu domicílio deverá declarar sua efetiva necessidade, apresentar certidões de antecedentes criminais, não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, apresentar documento que comprove sua ocupação lícita e residência certa e comprovar sua capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma. Apenas após a apresentação de todos esses requisitos, o interessado em comprar uma arma de fogo receberá do SINARM uma autorização para a compra. Tais medidas visam restringir a emissão de registro de arma apenas àqueles que apresentam todas as condições para manter uma arma sob sua responsabilidade em sua residência.<br />14. Os portes de armas existentes perdem a validade com a nova lei?<br />Os portes de arma de fogo já concedidos expiram em 90 dias, a contar do dia 23 de junho de 2004. Aquele que tenha a efetiva necessidade de renovar seu porte deverá encaminhar seu pedido nesse prazo à Polícia Federal e submeter-se às novas regras. <br />15. O que acontece com quem for pego armado sem o porte?<br />Será preso. O porte ilegal é crime inafiançável. Só pagará fiança quem for pego portando arma de fogo de uso permitido e esta estar registrada em seu nome. Se o porte ilegal de arma for de uso restrito, além de ser crime inafiançável, o réu não terá direito à liberdade provisória. O mesmo tratamento terá quem praticar o comércio ilegal e o tráfico internacional de arma de fogo.<br />16. Quem é o autor da Lei?<br />A nova legislação nasceu no Ministério da Justiça e tramitou por uma Comissão Especial Mista do Congresso Nacional, sempre sob a égide do consenso. A proposta inicial encaminhada às duas casas pelo Executivo teve seu espírito mantido no texto final aprovado no Senado. Além disso, o Plano Nacional de Segurança Pública, elaborado pelo instituto da Cidadania, prevê em seu último capítulo a necessidade de se estabelecer um controle de armas mais eficaz no país.<br /> <br /><br /><br /><br />