16/08/2011 - Conselho da Pessoa com Deficiência será regido por nova lei

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h55
Integrantes teriam pedido ao Executivo a modernização do texto

O Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência será regido por uma nova lei. O grupo de trabalho foi criado pela Lei Municipal n° 89/1998 – alterada pela Lei Municipal n° 770/2002. Segundo ofício enviado pela Prefeitura à Câmara, os integrantes pediram que o texto fosse novamente revisto. O Projeto de Lei n° 61/2011, do Executivo, aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 16, atualiza a descrição do órgão, ampliando as suas atribuições e alterando a sua composição.

O que é
O Conselho Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência (CMPCD) é um órgão de caráter permanente, com competência propositiva, normativa, consultiva, deliberativa e fiscalizadora da política de valorização, atendimento, defesa e preservação, em todos os
níveis, dos direitos individuais e coletivos da pessoa com deficiência.

Atribuições
O projeto prevê diversas atribuições, entre elas assessorar, apoiar e atuar na definição de estratégias e políticas de atendimento e defesa das pessoas com deficiência; sugerir políticas, ações, posturas e melhorias urbanas que facilitem e incentivem a inclusão; opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos; contribuir na elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento municipal; difundir e divulgar amplamente a política municipal destinada à pessoa com deficiência; desenvolver estudos, debates, pesquisas e projetos; receber, examinar, encaminhar e acompanhar denúncias de negligência, omissão, discriminação, exclusão e violência; e convocar, a cada dois anos, a Conferência Municipal dos Direitos e Cidadania da Pessoa com Deficiência.

Membros
O conselho será constituído por 16 membros, sendo oito de órgãos governamentais e
oito da sociedade civil organizada. Governamentais: representantes da Coordenadoria de Políticas Públicas para as Pessoas com Deficiência e das secretarias municipais de Desenvolvimento Urbano; Educação e Desporto; Desenvolvimento Econômico, Tecnologia, Trabalho e Turismo; Obras Públicas e Serviços Urbanos; Saúde; Cultura; e Desenvolvimento Social. Não governamentais: representantes da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Novo Hamburgo Apae/NH; da Associação dos Deficientes Físicos de Novo Hamburgo – Adefi/NH; da Associação dos Deficientes Visuais de Novo Hamburgo – Adevis/NH; da Associação dos Familiares e Amigos do Down 21 – Afad 21; da Associação Missão Surdos – Amis; da Associação dos Lesados Medulares do Estado do Rio Grande do Sul – Leme; da Feevale; e da Escola Estadual Especial Keli Meise Machado.

Indicações e diretoria
Os conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados pelo prefeito, e os da sociedade civil, pelas respectivas entidades. Eles não receberão remuneração de qualquer espécie, sendo, entretanto, o exercício do cargo reconhecido como função pública relevante. O mandato será de dois anos. Na primeira reunião de cada gestão, o CMPCD elegerá sua diretoria, composta por presidente, vice-presidente, 1° secretário, 2° secretário, 1° tesoureiro e 2° tesoureiro. Cabe ao Poder Executivo colocar à disposição do CMPCD infra-estrutura material, bem como equipe técnica necessários ao seu funcionamento, supervisionada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Direitos para todos
Ricardo Seewald, representante do conselho, agradeceu os vereadores pela aprovação da proposta. Ele destacou que o trabalho tem como foco a defesa dos direitos. "Nos últimos anos, pensamos na necessidade de rever a lei, para adequá-la à nova legislação. Também ampliamos a participação de algumas instituições. O texto foi bastante discutido", disse. Por fim, Sewaald pediu que os vereadores sigam trabalhado pela garantia dos direitos de todas as pessoas. "Aqui em Novo Hamburgo, de acordo com o IBGE, são mais de 19 mil pessoas com alguma deficiência."

16/08/2011

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