Rejeitado veto para distribuição de adoçantes
por admin
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última modificação
16/10/2020 19h55
Projeto beneficia portadores de diabetes
Por 12 votos a um, foi rejeitado, na sessão desta terça-feira, 18, o veto ao projeto de lei que autoriza o fornecimento de adoçante líquido a portadores de diabetes na Rede Pública de Saúde de Novo Hamburgo. A apreciação favorável foi do líder do governo na Câmara, Paulo Kopschina (PMDB). A Prefeitura alegou a inconstitucionalidade da matéria de autoria da vereadora Lorena Mayer (DEM).
O projeto, segundo a vereadora Lorena, tem por objetivo reduzir o impacto no orçamento familiar, especialmente das pessoas de baixa renda, com despesas relativas à saúde, incluindo a compra de medicamentos e outras necessidades. Visa também à diminuição dos gastos do sistema público de saúde com internações provocadas pela falta de tratamento da doença.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a distribuição de adoçante não é uma prioridade, uma vez que o produto não consiste em medicamento para os diabéticos. O órgão alega que, do ponto de vista técnico, a mudança de hábitos alimentares e a realização de exercícios físicos são atitudes de maior prioridade em termos de saúde pública. A Procuradoria Geral do Município sugeriu o veto, devido à geração de ônus aos cofres municipais.
Contradição
Na tribuna, a autora rebateu as justificativas do Executivo, destacando que o uso de adoçante faz parte do tratamento dos portadores da enfermidade. Para ela, prioridade é oferecer qualidade de vida às pessoas, as quais não recebem apoio para a prática esportiva e a mudança de hábitos alimentares sugeridos pela administração municipal.
"Peço a derrubada do veto, por haver uma verdadeira contradição do Poder Público. Não existem verbas para projetos que visem o bem-estar físico da população, mas os investimentos em publicidade são altíssimos. Recursos para a publicidade nunca faltam", frisou.
Após a rejeição do veto, o Executivo tem 48 horas para se pronunciar. Caso não se manifeste, o Legislativo poderá promulgar a lei.
O projeto, segundo a vereadora Lorena, tem por objetivo reduzir o impacto no orçamento familiar, especialmente das pessoas de baixa renda, com despesas relativas à saúde, incluindo a compra de medicamentos e outras necessidades. Visa também à diminuição dos gastos do sistema público de saúde com internações provocadas pela falta de tratamento da doença.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a distribuição de adoçante não é uma prioridade, uma vez que o produto não consiste em medicamento para os diabéticos. O órgão alega que, do ponto de vista técnico, a mudança de hábitos alimentares e a realização de exercícios físicos são atitudes de maior prioridade em termos de saúde pública. A Procuradoria Geral do Município sugeriu o veto, devido à geração de ônus aos cofres municipais.
Contradição
Na tribuna, a autora rebateu as justificativas do Executivo, destacando que o uso de adoçante faz parte do tratamento dos portadores da enfermidade. Para ela, prioridade é oferecer qualidade de vida às pessoas, as quais não recebem apoio para a prática esportiva e a mudança de hábitos alimentares sugeridos pela administração municipal.
"Peço a derrubada do veto, por haver uma verdadeira contradição do Poder Público. Não existem verbas para projetos que visem o bem-estar físico da população, mas os investimentos em publicidade são altíssimos. Recursos para a publicidade nunca faltam", frisou.
Após a rejeição do veto, o Executivo tem 48 horas para se pronunciar. Caso não se manifeste, o Legislativo poderá promulgar a lei.