Câmara receberá planilha de cálculo tarifário
Em segunda votação, foi aprovado na sessão de quinta-feira, 13, o projeto de lei que dispõe sobre a decretação dos coeficientes das planilhas no processo de cálculo tarifário do transporte coletivo. A matéria é de autoria do vereador Ralfe Cardoso (PSOL). Apenas o verador Antonio Lucas (PDT) votou contra.<br /><br />Conforme o projeto, o Poder Executivo deverá apresentar os coeficientes a serem utilizados nas planilhas de cálculo, com as devidas justificativas da utilização, no prazo mínimo de 30 dias anteriores ao reajuste.<br /><br />A Lei Municipal Nº 1270, de 23 de maio de 2005, definiu que o processo de reajuste da tarifa do transporte coletivo do Município de Novo Hamburgo passou a contar com debates públicos na Câmara Municipal. O Artigo 1º da referida lei obriga o Poder Executivo Municipal a enviar ao parlamento o expediente completo do processo no mínimo 30 dias antes de ser decretado.<br /><br />A proposição solicita o envio do valor exato do coeficiente, que inclui todos os cálculos acerca das receitas e despesas das empresas detentoras da concessão do serviço de transportes no município, para que se chegue ao valor final da tarifa.<br /><br />Segundo a justificativa do projeto, nos dois últimos reajustes, já regulados pela Lei 1270, o valor dos coeficientes aplicados pela Prefeitura às planilhas de cálculo foi a média aritmética da faixa estabelecida pelo Ministério dos Transportes. O objetivo é a transparência do processo de reajuste tarifário.<br />