Executivo deverá informar critérios de isenção de taxas
Dois projetos, que alteram a Lei Municipal Nº 1031, de 24 de dezembro de 2003, a qual disciplina a atividade tributária municipal instituindo o Código Tributário do Município Consolidado, foram aprovados em segunda votação na sessão de quinta-feira, dia 6. As propostas são de autoria do vereador Ralfe Cardoso (PSOL).<br /><br />O artigo 31 prevê a isenção do Imposto Predial e Territorial (IPTU) para famílias de baixa renda, cujo proprietário do imóvel tenha renda mensal de até 500 URM - Unidade de Referência Municipal. Atualmente, cada URM vale R$ 1,7648. Portanto, o limite de renda para isenção é de R$ 882,40. São isentos também os proprietários com 30 anos ou mais de contribuição regular. <br /><br />Já o artigo 143 desta lei prevê a isenção da Contribuição de Melhoria para famílias de baixa renda, A contribuição de melhoria, instituída na Lei Federal Nº 101 de 2000, é um tributo que tem por objetivo fazer face ao custo de obras públicas que decorra valorização imobiliária. <br /><br />Os projetos estabelecem a obrigatoriedade de o Executivo informar ao contribuinte, através de mensagem explicativa impressa, tanto no carnê do IPTU, quanto no boleto de cobrança da taxa de contribuição, as condições para isenção e a forma de requerimento.<br /><br />A medida, segundo o vereador, não acarreta ônus à administração municipal e terá grande impacto social, considerando o grande número de famílias isentas. A providência visa ainda a evitar a cobrança judicial por parte dos contribuintes que pagam o imposto indevidamente. <br />