13/09/2011 - Vereadores pedem vista para novo plano de carreira do Magistério

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h55
Mesma medida foi tomada em relação ao novo plano de carreira dos demais servidores municipais

O novo plano de carreira do magistério entrou na ordem do dia na sessão desta quinta-feira, 13, mas só será apreciado em 15 dias. Gerson Peteffi (PSDB) pediu vista da matéria, sob aplauso dos profissionais presentes. O prazo para mais discussões sobre diversos pontos desse projeto – e também do projeto que trata do plano de carreira dos demais servidores municipais, exceto os que atuam na Câmara – foi negociado em uma reunião com representantes do Sindicato dos Professores de Novo Hamburgo e do Grêmio Sindicato dos Funcionários Municipais, realizada pouco antes da votação.

Acordo
A redação original do PLC nº 14/2010, que trata do magistério, não havia agradado a categoria. Na semana passada, a Prefeitura enviou à Casa uma emenda retificativa, com 16 páginas, onde estão revisados os principais pontos da proposta.

Todavia, a nova redação também não foi totalmente aceita. Professores acompanharam a sessão, segurando cartazes com frases como "Queremos um plano de carreira para todos, não para poucos". Antes da votação, o líder do governo, Gilberto Koch (PT), convocou a base governista e representantes dos sindicatos presentes para uma reunião no Plenarinho. Gerson Peteffi, da oposição, também participou.

A presidente do Sindicado dos Professores, Luciana Martins, disse que a categoria gostaria de ter mais tempo para debater alguns pontos com o Executivo. Luciane Bortoli, do Grêmio Sindicato, fez pedido semelhante. Os vereadores concordaram em ampliar o prazo, por isso decidiram pelo pedido de vista.

Detalhes do projeto
O Projeto de Lei Complementar nº 14/2010, do Executivo, trata das atribuições, da progressão, da jornada de trabalho e da remuneração, entre outros aspectos relacionados às atividade dos professores da rede municipal. Estarão vinculados ao novo texto todos os cargos do quadro geral criados e/ou servidores nomeados a partir de 10 de dezembro de 2009. Os servidores mais antigos seguem sob o plano anterior (Lei Municipal nº 336/2000), extinto em novembro daquele ano.

O projeto prevê que a carreira estará estruturada em níveis, de acordo com a habilitação mínimo exigida. Por exemplo, para a educação infantil, o nível I implica formação em nível médio e o nível IV, mestrado ou doutorado. O ingresso será obrigatoriamente em nível I, e a mudança vigorará no mês seguinte àquele em que o professor protocolar cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão – desde que o pedido prévio de alteração tenha sido protocolado até o dia 30 de maio do ano anterior. As mudanças seguintes poderão ser feitas de cinco em cinco anos.

Não está prevista, porém, a forma de designação do diretor. O texto apenas indica que a Secretaria Municipal de Educação e Desporto assegurará legislação própria regulamentando a gestão das escolas – preferencialmente com a participação da comunidade escolar no processo de escolha do diretor.

O Projeto de Lei Complementar nº 13/2010, do Executivo, trata do plano de carreira dos demais servidores municipais e também recebeu uma mensagem retificativa recentemente. A situação desses profissionais é similar à dos professores: as leis anteriores deixaram de valer para os novos integrantes do Poder Executivo.

13/09/2011

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