13/07/2010 - Veto a novos vencimentos de servidores da Câmara

por mairakiefer — última modificação 16/10/2020 19h55
Decisão atinge serviços gerais e assessores jurídicos


O Executivo vetou totalmente o Projeto de Lei Complementar 7/2010, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, que fixa novos vencimentos para os cargos de serviços gerais e de assessor jurídico. Os vereadores mantiveram o veto – que é apreciado em turno único e precisa de maioria absoluta de votos. Ou seja, o veto será mantido, e o projeto não se tornará lei. Foram 11 votos para a manutenção do veto, contra três pela sua derrubada, em votação realizada na sessão desta terça-feira, 13.

Debate
Os vereadores apresentaram diversos questionamentos. Entre eles, se o veto não feria a independência dos poderes. O vice-presidente da Casa, Sergio Hanich (PMDB), lembrou que sempre votou a favor dos servidores. "Acho que essa Casa é soberana, por isso voto contra o veto", disse. Raul Cassel (PMDB) frisou que defende a independência dos poderes. "Assim, o Poder Legislativo tem a possibilidade de definir os salários de maneira diferente."

Antonio Lucas (PDT) perguntou se será apresentado outro projeto contemplando esses servidores. O líder do governo, Gilberto Koch (PT), disse haver um compromisso para que os vencimentos fossem iguais nos órgãos.

Ito Luciano (PMDB) salientou ser a favor do veto, pois é preciso haver harmonia entre os poderes. Volnei Campagnoni (PCdoB) ressaltou também ter votado a favor do veto, pois esse assunto havia sido debatido antes. "Eu já questionava a constitucionalidade do projeto." O presidente da Casa, Jesus Maciel (PTB), afirmou ter votado a favor do veto por acreditar que o projeto feria a Constituição.

Alegação de inconstitucionalidade
O projeto de lei complementar estabelece que o vencimento para o cargo de Serviços Gerais Nível I-B é fixado em R$ 725,00; e para o cargo de Assessor Jurídico Nível VIII-A, em R$ 4.641,24. A Prefeitura argumenta, contudo, que essa proposta vai contra o artigo 37 da Constituição Federal, o qual disciplina que "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo".

Segundo o texto do veto, os servidores concursados para o cargo de serviços gerais no Executivo recebem um vencimento padrão de R$ 678,34. Também há diferença no caso dos assessores jurídicos: no Executivo, o vencimento padrão é de R$ 3.247,69.

13/07/2010