13/07/2010 - Lei Orgânica: prefeito poderá sair por 15 dias
A emenda à Lei Orgânica que permite o afastamento do prefeito por até 15 dias sem autorização da Câmara foi aprovada por unanimidade em segundo turno na sessão desta terça-feira, 13. A proposta, de autoria da Mesa Diretora, tem como objetivo adequar a legislação municipal à estadual e à federal. Atualmente, as leis hamburguenses permitem que o prefeito fique fora da cidade, sem autorização dos vereadores, por no máximo cinco dias. Porém, a Constituição do Rio Grande do Sul e a Constituição brasileira permitem que o governador e o presidente ausentem-se por até 15 dias sem prévia votação do Poder Legislativo.
Regimento Interno
Um projeto de resolução com o mesmo conteúdo, também de autoria da Mesa Diretora, já foi aprovado em dois turnos na Casa. Esse tipo de projeto altera o Regimento Interno da Câmara.
13/07/2010