Escolas do município terão regras para venda de lanches
As escolas de Novo Hamburgo poderão em breve restringir a comercialização de alguns gêneros alimentícios para obedecer padrões de qualidade nutricional. Por unanimidade, foi aprovado na sessão desta terça, dia 22, o projeto de lei que estabelece critérios para concessão de serviços de lanches e bebidas nas unidades educacionais do município. A proposta é de autoria da vereadora Lorena Mayer (Dem). Para entrar em vigor, a matéria precisa ainda a sanção do prefeito.<br /><br />Conforme o projeto, fica proibida a comercialização de bebidas com teores alcoólicos, balas, pirulitos e gomas de mascar, refrigerantes e sucos artificiais, salgadinhos industrializados, doces e salgados fritos e pipocas industrializadas. Uma emenda de autoria do vereador Jesus Maciel (PTB) deu nova redação ao artigo 2° da proposta.<br /><br />Os estabelecimentos já existentes terão um prazo de 120 dias para se adaptar às mudanças. O descumprimento da lei implicará em advertência na primeira infração. Em caso de reincidência, a multa será de mil URM. Se persistir a infração, caberá a suspensão das atividades pelo prazo de 180 dias ou cassação do alvará. <br />