Projeto poderá ser votado após 45 dias da leitura no Expediente

por admin última modificação 16/10/2020 19h55
Emenda à Lei Orgânica foi aprovada por unanimidade

Em segunda votação, foi aprovado por unanimidade o projeto de emenda à lei orgânica municipal que dá nova redação ao artigo 42. O texto passa a ser o seguinte: "Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da leitura no Expediente de qualquer projeto, a requerimento de qualquer vereador, o Presidente da Câmara mandará incluí-lo na Ordem do Dia, para ser discutido e votado, mesmo sem parecer". Anteriormente, o prazo era de 30 dias.<br /><br />A autoria do projeto de emenda é da vereadora Anita Lucas de Oliveira e dos vereadores Teo Reichert, Volnei Campagnoni, Ralfe Cardoso, Ito Luciano, Paulo Kopschina, Antonio Lucas, Soli Silva, Gilberto Koch e Jesus Maciel.<br /><br />Fez-se necessária a mudança na Lei Orgânica após a aprovação do Projeto de Resolução nº 003/14L/2007, de autoria do vereador Paulo Kopschina, que alterou os dispositivos do Regimento Interno da Câmara.<br /><br />Antes da aprovação do projeto, o texto em vigor na Carta Municipal ia de encontro às alterações aprovadas no Regimento Interno, por isso, foi necessária a eliminação dessa divergência. <br />