Expediente na Câmara Municipal
Atendendo dispositivo da Constituição Federal, a Lei Municipal nº 539/2001<br />estabelece em número de quatro os feriados municipais em Novo Hamburgo.<br />A lei em vigor assegura que os feriados religiosos sejam comemorados exclusivamente na data em que ocorrem, não se admitindo antecipação ou postergação. Neste ano de 2007, os feriados são os seguintes:<br /><br />05 abril - São Vicente Ferrer<br />06 abril - Sexta-feira da Paixão<br />17 maio - Ascensão do Senhor<br />07 junho - Corpus Christi<br /><br />De acordo com a Portaria nº 084/14L/2007, assinada pelo presidente Ito Luciano, não haverá expediente na Câmara Municipal no dia 18 de maio. <br />O expediente será devidamente compensado nesta quarta-feira, 16 de maio de 2007, quando todos os funcionários cumprirão jornada dupla.<br /><br />PORTARIA N° 084/14L/2007<br />Dispõe sobre o Expediente da Câmara Municipal no dia 18 de maio de 2007. <br />ITO LUCIANO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, no uso de suas atribuições legais<br />R E S O L V E<br />Que no dia 18/05/2007 não haverá expediente normal na Câmara Municipal, ressalvados os serviços essenciais e/ou inadiáveis. O expediente será compensado no dia 16 de maio de 2007. <br />GABINETE DA PRESIDÊNCIA "VICTOR HUGO KUNZ", aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e sete. <br />ITO LUCIANO<br />Presidente<br />Registre-se e Publique-se<br />Bel. Maria Cristina Orengo <br />Diretora-Geral<br /><br /><br /><br /><br /><br /><br />