Código de doenças só será incluído em atestado com autorização do servidor
Em segunda votação, foi aprovado nesta terça, dia 17, o projeto de lei que permite a identificação de doenças pelo Código Internacional (CID), somente se autorizado por escrito pelo paciente, em atestados médicos dados ao funcionalismo público municipal. O vereador Gerson Peteffi (PSDB) é o autor da proposta. Ele defende que o código que identifica a enfermidade não seja colocado nos atestados para não expor os pacientes.<br /><br />O projeto modifica redação da Alínea "b" do Inciso VII do Artigo 148 da Lei Municipal Nº 181/91, de 20 de dezembro de 1991, que "Institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais", alterada pela Lei Municipal nº 35/97, de 26 de maio de 1997. <br /><br />O texto passa a ser o seguinte: "para tratamento de saúde, inclusive por moléstia profissional ou acidente de trabalho, mediante atestado médico legível em que conste, se autorizado por escrito pelo paciente, o Código Internacional de Doenças - CID correspondente, a ser apresentado até o segundo dia do início da licença."<br /><br />Segundo o projeto, faz-se necessária mudança na Lei Municipal Nº 35/97 incluindo, de imediato, a expressão "se autorizado por escrito pelo paciente", trazendo, assim, correção ao ato médico e promovendo equilíbrio entre o profissional que trata tão somente da saúde de seu paciente com os atos administrativos que devem primar pela legalidade.