Aprovado projeto sobre identificação de doenças em atestados
por admin
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última modificação
16/10/2020 19h55
Autor da proposta é o vereador Gerson Peteffi (PSDB)
Foi aprovado o projeto de lei que permite a identificação de doenças pelo Código Internacional (CID), somente se autorizado por escrito pelo paciente, em atestados médicos dados ao funcionalismo público municipal. A proposta modifica redação da Alínea "b" do Inciso VII do Artigo 148 da Lei Municipal Nº 181/91, de 20 de dezembro de 1991, que "Institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais", alterada pela Lei Municipal nº 35/97, de 26 de maio de 1997. Apenas o vereador Paulo Kopschina votou contra a matéria, por considerá-la inconstitucional. A proposta é de autoria do vereador Gerson Peteffi (PSDB).
O texto passa a ser o seguinte: "para tratamento de saúde, inclusive por moléstia profissional ou acidente de trabalho, mediante atestado médico legível em que conste, se autorizado por escrito pelo paciente, o Código Internacional de Doenças - CID correspondente, a ser apresentado até o segundo dia do início da licença."
No projeto, Peteffi esclarece que existe na Lei (Portaria nº 1.100 de 24.05.96 do Ministério da Saúde) ordem para notificação compulsória de determinadas doenças, entretanto esta portaria não abrange todas as patologias, ficando o profissional da área médica exposto às penas da lei inclusas no art. 154 do Código Penal: "Revelar alguém sem justa causa, segredo, de que tenha ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem, pena detenção de 3 meses a um ano ou multa pecuniária".
- Estamos aqui novamente pleiteando após um ano de espera que os funcionários públicos municipais não precisem ser expostos quando doentes. Já aconteceu algumas vezes o vazamento desse tipo de informação - disse.
O vereador defendeu que o código que identifica a enfermidade não seja colocado nos atestados.
Por sua vez, Volnei Campagnoni (Independente) lembrou que o projeto apresentado por Gerson Peteffi havia sido uma promessa do Executivo:
- Está faltando vontade política de fazer.
Ele afirmou que não há necessidade de se identificar a doença com o código, já que o próprio Ipasem costuma fazer perícias e consultas para avaliar a saúde do funcionalismo municipal. Campagnoni disse que, se a situação permanecer como está, o servidor público não terá o dia abonado se não for colocada a identificação da enfermidade.
Segundo o projeto, faz-se necessária mudança na Lei Municipal Nº 35/97 incluindo, de imediato, a expressão "se autorizado por escrito pelo paciente", trazendo, assim, correção ao ato médico e promovendo equilíbrio entre o profissional que trata tão somente da saúde de seu paciente com os atos administrativos que devem primar pela legalidade.
Veja o projeto
O texto passa a ser o seguinte: "para tratamento de saúde, inclusive por moléstia profissional ou acidente de trabalho, mediante atestado médico legível em que conste, se autorizado por escrito pelo paciente, o Código Internacional de Doenças - CID correspondente, a ser apresentado até o segundo dia do início da licença."
No projeto, Peteffi esclarece que existe na Lei (Portaria nº 1.100 de 24.05.96 do Ministério da Saúde) ordem para notificação compulsória de determinadas doenças, entretanto esta portaria não abrange todas as patologias, ficando o profissional da área médica exposto às penas da lei inclusas no art. 154 do Código Penal: "Revelar alguém sem justa causa, segredo, de que tenha ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem, pena detenção de 3 meses a um ano ou multa pecuniária".
- Estamos aqui novamente pleiteando após um ano de espera que os funcionários públicos municipais não precisem ser expostos quando doentes. Já aconteceu algumas vezes o vazamento desse tipo de informação - disse.
O vereador defendeu que o código que identifica a enfermidade não seja colocado nos atestados.
Por sua vez, Volnei Campagnoni (Independente) lembrou que o projeto apresentado por Gerson Peteffi havia sido uma promessa do Executivo:
- Está faltando vontade política de fazer.
Ele afirmou que não há necessidade de se identificar a doença com o código, já que o próprio Ipasem costuma fazer perícias e consultas para avaliar a saúde do funcionalismo municipal. Campagnoni disse que, se a situação permanecer como está, o servidor público não terá o dia abonado se não for colocada a identificação da enfermidade.
Segundo o projeto, faz-se necessária mudança na Lei Municipal Nº 35/97 incluindo, de imediato, a expressão "se autorizado por escrito pelo paciente", trazendo, assim, correção ao ato médico e promovendo equilíbrio entre o profissional que trata tão somente da saúde de seu paciente com os atos administrativos que devem primar pela legalidade.
Veja o projeto