Projeto garante emprego para portadores de necessidades especiais
O projeto de lei que estabelece critérios para as empresas interessadas em firmar contrato com o município foi aprovado, por sete votos a 1, nesta terça, dia 20. Conforme a proposta de autoria do vereador Ralfe Cardoso (P-SOL), as empresas devem comprovar a existência de cotas para deficientes físicos no seu quadro de funcionários, respeitando o contido no Art. 7°, XXXI, da Constituição Federal.<br /><br />Além disso, com o mesmo placar, foi aprovado o projeto de resolução que estabelece os mesmos critérios para as empresas interessadas em firmar contrato com a Câmara de Vereadores. <br /><br />De acordo com o projeto de lei, a cota para deficientes no quadro de funcionários deve seguir o contido no Art. 93 da Lei Federal n°8213 de 24 de julho de 1991. A documentação relativa à comprovação do disposto no caput deste artigo consistirá de prova de situação regular perante o Ministério do Trabalho. A proposta determina ainda que, se a contratação for por intermédio de certame licitatório, a cota deverá constar do edital de licitação como exigência obrigatória para a habilitação das empresas concorrentes. Para que ocorra renovação dos contratos daquelas que já prestam serviços para o município, deverão ser respeitadas as novas exigências. <br /><br />Na justificativa do projeto, o vereador Ralfe Cardoso afirma que o percentual de portadores de deficiência no Brasil fica em torno de 5% de sua população total. Segundo o vereador, são nove milhões de brasileiros que possuem algum tipo de deficiência motora. <br /><br />- Essas pessoas têm grandes dificuldades para encontrar emprego, sofrendo discriminação e preconceito - aponta o texto do projeto.<br />