Percentual para o Fundo de Iluminação se mantém em 33%
Em segunda votação, ocorrida nesta quinta, dia 15, foi rejeitado o projeto de lei que altera dispositivo da Lei Municipal n°1.031/2003 - Código Tributário do Município Consolidado. A proposta do Executivo dispõe sobre a redução do percentual destinado ao Fundo Municipal de Iluminação Pública, de 33% para 10%. O valor é retirado da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública e se destina para investimentos. Conforme a legislação atual, 67% da CIP é reservado para o custeio da iluminação pública da cidade. No encaminhamento do projeto, o prefeito Jair Foscarini alegou que o valor vem se mostrando insuficiente para a cobertura dos custos.<br /><br />VOTOS<br />Dos 13 vereadores presentes, somente Paulo Kopschina votou favorável à proposta. Onze vereadores foram contrários ao projeto. O presidente Ito Luciano não estava presente à sessão. Antonio Lucas, que presidia a Mesa, não precisou votar por não ter ocorrido empate.