Rejeitado veto que restringe funcionamento de LAN Houses

por admin última modificação 16/10/2020 19h55
Onze vereadores foram contrários à decisão do Executivo

Por 11 votos a 3, foi rejeitado o veto ao projeto de lei que dispõe sobre o funcionamento e regulamentação dos Centros de Entretenimento e Inclusão Digital (CEIDs) e LAN House. A proposta é de autoria do vereador Cleonir Bassani (PSDB). A Procuradoria Geral do Município alegou que a matéria é de competência exclusiva do Executivo, "tendo em vista que dispõe sobre a organização administrativa interna do Poder Executivo no momento que prevê finalidades". <br /><br />VOTAÇÃO<br /><br />Concordaram com o veto apenas o presidente Ito Luciano (PMDB) , Soli Silva (PDT) e Paulo Kopschina (PMDB). Os demais vereadores foram contrários à decisão do Executivo.<br /><br />Conforme a proposta do vereador, é proibida a entrada e permanência de pessoas menores de 12 anos sem o acompanhamento dos pais devidamente identificados e a entrada de adolescentes entre 12 e 16 anos sem a autorização do responsável. Também não é permitido que pessoas menores de idade utilizem jogos que contenham cenas de violência, sexo ou que atentem contra a moral e os bons costumes. Além disso, o projeto barra a permanência de menores de 16 anos nos CEIDs e LAN Houses após as 22h e de menores de 18 anos após as 24h.<br /><br />O projeto prevê ainda restrições ao funcionamento. De acordo com a proposição de Bassani, as casas de jogos poderão ser instaladas em um raio de no mínimo 100 metros de qualquer estabelecimento de ensino. Não serão permitidas, conforme o projeto, apostas no interior do recinto e jogos de azar ou que envolvam valores ou prêmios. A proposta acrescenta ainda que não poderão ser vendidas e consumidas bebidas alcóolicas e cigarros.<br /><br />Pelo projeto, ficam estabelecidas ainda regras sobre a fiscalização. A proposta prevê que "constitui infração <br />administrativa toda a ação ou omissão que importe na inobservância dos preceitos desta lei e de seus regulamentos". No projeto, lê-se: "infrações administrativas e seus agentes que, tendo conhecimento da prática de infração, deixarem de autuar o infrator serão responsabilizadas administrativamente, sem prejuízo das sanções penais e cíveis". Quem cometer a infração receberá advertência, multa de até 1000 URMs, suspensão das atividades por até 30 dias e cancelamento de alvará de funcionamento. Segundo a proposta, a multa será revertida para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. <br /><br />