11/10/2011 - Regulado o uso do salão do Parque Carlos Koch

por danielesouza — última modificação 16/10/2020 19h55
Projeto também prevê critérios para utilização da Pista Municipal de Eventos

O Projeto de Lei n° 80/2011, do Executivo, que regula a utilização do Salão de Festas do Parque Carlos Armando Koch e da Pista Municipal de Eventos José Eli Teles Silveira, foi aprovado em primeiro turno nesta terça-feira, 11.

Segundo o texto, quem quiser utilizar o salão de festas deverá se manifestar formalmente perante o Poder Executivo e requerer o agendamento da utilização. A taxa será de 20 URMs (Unidade de Referência Municipal, hoje equivalente a R$ 2,1535), valor que autorizará o uso do espaço por até oito horas corridas. Para a pista de eventos, também será preciso marcar com antecedência, e a taxa será de 150 URMs para cada dia. Serão isentas de pagamentos de taxas as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Segundo a justificativa, a regulamentação é necessária porque os locais são utilizados sem qualquer pagamento de taxas, muitas vezes para realização de eventos empresariais – ficando a cargo do Poder Público todas as despesas de manutenção e limpeza dos locais.

11/10/11

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