Rejeitado veto para bloqueio de sinal de celular em presídio

por admin última modificação 16/10/2020 19h55
Parlamentares foram contrários ao parecer do Executivo
Com oito votos contrários e seis favoráveis, foi derrubado o veto do Executivo ao projeto de lei que determina o bloqueio de sinal de telefonia móvel no Centro Atendimento Sócio Educativo Regional de Novo Hamburgo (Case) e no presídio do município.

O autor da proposta Cleonir Bassani foi à tribuna para mostrar o seu repúdio ao veto do prefeito Jair Foscarini (PMDB).

- Eu acho que essa Casa não pode silenciar à interpretação que foi dada ao projeto - disse o parlamentar.

O Executivo alegou que a proposta do vereador infringe a Constituição Federal, que estabelece prerrogativas exclusivas da União para legislar em matéria de telecomunicações.

Segundo Bassani, sua proposição legisla sobre o uso e a ocupação do solo, matéria exclusiva do município. Ele defendeu que aparelhos sejam instalados e colocados no presídio e no Centro Atendimento Sócio Educativo Regional de Novo Hamburgo. O parlamentar mencionou que até mesmos cinemas estariam utilizando a tecnologia para impedir que os celulares toquem durante a exibição dos filmes.

Ao fazer a defesa de seu projeto, o parlamentar mostrou uma edição da revista Veja, que aborda o número crescente de golpes de seqüestro realizados dentro de penintenciárias graças ao uso de telefones celulares. E acrescentou que em apenas um dia 700 aparelhos foram apreendidos em uma vistoria realizada no presídio de Charqueadas.

VOTOS
Foram favoráveis ao veto os vereadores Volnei Campagnoni, Renan Schaurich (PTB), Ralfe Cardoso (P-SOL), Paulo Kopschina (PMDB), Gilberto Koch (PT), Anita de Oliveira (PT). Contrários à decisão do Executivo se posicionaram Antonio Lucas (PDT), Cleonir Bassani (PSDB), Gerson Peteffi (PSDB), Ito Luciano (PMDB), João Marcos (PTB), Lorena Mayer (PFL), Soli Silva (PDT) e Teo Reichert (PDT).

Veja o veto ao projeto

Confira matéria anterior sobre o assunto:
Telefonia móvel pode ser bloqueada em Presídio e CASE