Executivo veta alterações no controle interno
por admin
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última modificação
16/10/2020 19h55
Emenda de Teo Reichert não passou
Os vereadores mantiveram o veto parcial do Executivo ao projeto que institui a Unidade de Controle Interno do Município. O projeto, de autoria do Executivo, recebeu emenda de Teo Reichert, posteriormente vetada.
O objetivo da Unidade de Controle Interno é promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, atendendo aos princípios de legalidade, eficiência, economia e moralidade na administração dos recursos e bens públicos. A Unidade de Controle é integrada por servidores públicos e age no Executivo, Legislativo, autarquias e fundações.
EMENDA
A emenda do vereador Teo Reichert (PDT), aprovada em outubro/2006, alterava cinco artigos do projeto original.
A primeira alteração é no art. 2° do projeto e determina o apontamento imediato das possíveis falhas. A redação original não continha o termo "imediatamente".
O art. 3º sofreu várias alterações. Originalmente, das quatro funções criadas, uma era para coordenador, bacharel em ciências contábeis; outra seria ocupada por outro bacharel em ciências contábeis; a terceira seria para bacharel em direito e a última para um profissional de nível técnico ou superior em área afim à gestão pública. Os dois últimos, com a alteração, passam a ser bacharel em ciências jurídicas e sociais, e servidor público de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública municipal.
Ainda no art. 3º, a redação original do projeto diz que os membros do controle interno serão designados pelo prefeito. A emenda aprovada acrescenta que serão escolhidos, se necessário, por sorteio entre os que oferecerem seus nomes em prazo estipulado por decreto.
Também é extraído o texto que se refere à gratificação dos membros da unidade, desmembrado e transformado em artigo. A emenda altera o art. 8°. A redação original diz que as orientações da Unidade de Controle Interno terão caráter normativo depois de aprovadas pelo prefeito. Com a emenda, o prefeito aprova as matérias em âmbito do Executivo e o presidente da Câmara aprova as matérias em âmbito do Legislativo, antes de terem caráter normativo.
No art. 9°, os membros da Unidade de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidade ou irregularidade, darão conhecimento não só ao prefeito ou Tribunal de Contas do Estado, como também terão a alternativa de informarem ao presidente da Câmara.
A REDAÇÃO ORIGINAL
O projeto atende à Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que em cada município deve existir um sistema próprio de controle interno. Segundo a justificativa do projeto, em Novo Hamburgo, o sistema foi instituído pela Lei Municipal 516/2001. Esta lei e suas posteriores alterações, conforme o Executivo, "padece de falhas operacionais". Uma delas, diz o projeto, é a formação do Controle Interno por 11 servidores que não desempenham as atribuições de controle de forma exclusiva.
INTEGRANTES
Os integrantes do Controle Interno, conforme reza o projeto, serão servidores efetivos e estáveis. Com a criação das novas funções, (um coordenador da Unidade de Controle Interno e três técnicos de Controle Interno), passa também a ter a exigência de formação específica para cada cargo. O coordenador e um dos técnicos devem ter formação superior em ciências contábeis; outro técnico deve ter formação em direito; e o último deve ter formação profissional de nível técnico ou superior em área afim à gestão pública.
A previsão do Executivo é de que o Município terá uma redução de despesa pessoal na ordem de R$ 9.471,04, considerando a substituição das 11 funções pelas quatro novas.
Veja o veto
O objetivo da Unidade de Controle Interno é promover a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, atendendo aos princípios de legalidade, eficiência, economia e moralidade na administração dos recursos e bens públicos. A Unidade de Controle é integrada por servidores públicos e age no Executivo, Legislativo, autarquias e fundações.
EMENDA
A emenda do vereador Teo Reichert (PDT), aprovada em outubro/2006, alterava cinco artigos do projeto original.
A primeira alteração é no art. 2° do projeto e determina o apontamento imediato das possíveis falhas. A redação original não continha o termo "imediatamente".
O art. 3º sofreu várias alterações. Originalmente, das quatro funções criadas, uma era para coordenador, bacharel em ciências contábeis; outra seria ocupada por outro bacharel em ciências contábeis; a terceira seria para bacharel em direito e a última para um profissional de nível técnico ou superior em área afim à gestão pública. Os dois últimos, com a alteração, passam a ser bacharel em ciências jurídicas e sociais, e servidor público de nível médio ou superior, com experiência comprovada em administração pública municipal.
Ainda no art. 3º, a redação original do projeto diz que os membros do controle interno serão designados pelo prefeito. A emenda aprovada acrescenta que serão escolhidos, se necessário, por sorteio entre os que oferecerem seus nomes em prazo estipulado por decreto.
Também é extraído o texto que se refere à gratificação dos membros da unidade, desmembrado e transformado em artigo. A emenda altera o art. 8°. A redação original diz que as orientações da Unidade de Controle Interno terão caráter normativo depois de aprovadas pelo prefeito. Com a emenda, o prefeito aprova as matérias em âmbito do Executivo e o presidente da Câmara aprova as matérias em âmbito do Legislativo, antes de terem caráter normativo.
No art. 9°, os membros da Unidade de Controle Interno, ao tomarem conhecimento de ilegalidade ou irregularidade, darão conhecimento não só ao prefeito ou Tribunal de Contas do Estado, como também terão a alternativa de informarem ao presidente da Câmara.
A REDAÇÃO ORIGINAL
O projeto atende à Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que em cada município deve existir um sistema próprio de controle interno. Segundo a justificativa do projeto, em Novo Hamburgo, o sistema foi instituído pela Lei Municipal 516/2001. Esta lei e suas posteriores alterações, conforme o Executivo, "padece de falhas operacionais". Uma delas, diz o projeto, é a formação do Controle Interno por 11 servidores que não desempenham as atribuições de controle de forma exclusiva.
INTEGRANTES
Os integrantes do Controle Interno, conforme reza o projeto, serão servidores efetivos e estáveis. Com a criação das novas funções, (um coordenador da Unidade de Controle Interno e três técnicos de Controle Interno), passa também a ter a exigência de formação específica para cada cargo. O coordenador e um dos técnicos devem ter formação superior em ciências contábeis; outro técnico deve ter formação em direito; e o último deve ter formação profissional de nível técnico ou superior em área afim à gestão pública.
A previsão do Executivo é de que o Município terá uma redução de despesa pessoal na ordem de R$ 9.471,04, considerando a substituição das 11 funções pelas quatro novas.
Veja o veto